TJMA - 0860159-48.2022.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:12
Juntada de petição
-
24/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2025 01:16
Decorrido prazo de RAUL ROCHA PEREIRA em 19/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 09:20
Outras Decisões
-
11/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:52
Juntada de petição
-
29/08/2025 23:50
Juntada de diligência
-
29/08/2025 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 23:50
Juntada de diligência
-
20/08/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 08:49
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 17:52
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 22:19
Juntada de diligência
-
07/07/2025 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 22:19
Juntada de diligência
-
18/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:00
Juntada de Mandado
-
17/04/2025 16:17
Juntada de petição
-
11/04/2025 16:42
Juntada de petição
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28/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:06
Outras Decisões
-
21/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:45
Juntada de petição
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26/07/2024 01:53
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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26/07/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 10:44
Outras Decisões
-
04/06/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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25/05/2024 14:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/05/2024 14:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/05/2024 16:01
Juntada de petição
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23/04/2024 23:55
Juntada de diligência
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23/04/2024 23:55
Mandado devolvido dependência
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23/04/2024 23:55
Juntada de diligência
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23/04/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 15:23
Outras Decisões
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02/04/2024 18:20
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:11
Juntada de petição
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17/03/2024 08:04
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:29
Juntada de termo
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18/12/2023 10:48
Juntada de petição
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17/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:04
Outras Decisões
-
03/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 09:34
Juntada de petição
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19/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860159-48.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: RAUL ROCHA PEREIRA DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de ID. 96109647, que certifica a tentativa frustrada de citação e busca e apreensão do bem, determino a intimação do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar no sentido de trazer informações ou solicitá-las em cooperação com o juízo a fim de promover a regular citação do réu.
Ressalte-se que, caso o autor não dê meios para a correta integração do polo passivo, é de se reconhecer que faltou ao processo um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, o que impõe a extinção da ação, na forma do art. 485, IV do CPC.
Isso porque, sem citação do réu para a ação, não há como o processo seguir, e tal incumbência, repise-se, é do demandante.
Faz-se necessário, portanto, que o autor promova a regular citação do requerido e/ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, § 1º, do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 21 de setembro de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS JUIZ AUXILIAR - 14ª VARA CÍVEL -
06/10/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:09
Decorrido prazo de RAUL ROCHA PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:02
Decorrido prazo de RAUL ROCHA PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:07
Decorrido prazo de RAUL ROCHA PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:00
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860159-48.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: RAUL ROCHA PEREIRA DECISÃO - Compulsando os autos, verifico que o autor em id 90758398 solicitou a citação do requerido por whatsapp, tendo em vista o desconhecimento do seu atual endereço.
Nesse sentido, cabe destacar que a citação/intimação via whatsapp é disciplinada pela PORTARIA-TJ - 11862021, da Central de Mandados da Comarca de São Luís/MA, que estabelece que essas comunicações serão efetivadas pelas linhas telefônicas da Central de Mandado e pelas linhas de telefone móvel cadastradas pelos Oficiais de Justiça.
Dessa forma, frustradas as demais tentativas de citação pela forma convencional, o CPC prevê em seu art. 249 a hipótese de citação por meio de oficial de justiça.
Assim, diante do desconhecimento do endereço do réu e tendo em vista a r. portaria da Central de Mandados, verifico que viável a citação por whatsapp no presente caso.
Contudo, destaco que somente é cabível a validade do ato citatório realizado por meio de aplicativo de mensagens instantâneas quando se puder garantir a identidade do destinatário e o acesso deste ao teor do processo.
Deste modo, renove-se a citação do(s) réu(s), para que seja feita a citação por whatsapp (id. 90758398), advertindo o réu sobre o teor do decisium de Id. 78772099.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
20/06/2023 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 14:39
Juntada de petição
-
12/06/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:18
Juntada de petição
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10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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25/04/2023 15:45
Juntada de petição
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24/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:33
Juntada de petição
-
21/03/2023 10:17
Juntada de petição
-
14/03/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:59
Juntada de diligência
-
09/02/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:04
Juntada de Mandado
-
26/01/2023 09:50
Decorrido prazo de RAUL ROCHA PEREIRA em 23/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 10:16
Juntada de petição
-
09/01/2023 09:55
Juntada de petição
-
28/11/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 18:01
Juntada de diligência
-
27/10/2022 09:28
Juntada de petição
-
21/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 13:47
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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