TJMA - 9000071-67.2011.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 08:52
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 20:26
Decorrido prazo de BRENDA STEFANY FERNANDES DE SOUSA em 09/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 20:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 17:37
Decorrido prazo de LAMARK CRISTINY MENDES E SILVA em 09/03/2022 23:59.
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01/03/2022 00:12
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
01/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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01/03/2022 00:12
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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01/03/2022 00:12
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
01/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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24/02/2022 15:34
Juntada de Certidão
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16/02/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 11:40
Outras Decisões
-
13/11/2021 13:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/11/2021 23:59.
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08/11/2021 23:17
Decorrido prazo de BRENDA STEFANY FERNANDES DE SOUSA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 17:51
Juntada de Certidão
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22/10/2021 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
08/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 9000071-67.2011.8.10.0078 (900712011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: ACIRA MARIA DE SOUZA ADVOGADO: LAMARCK CRISTINY MENDES ( OAB 8700-MA ) e LAMARK CRISTINY MENDES E SILVA ( OAB 8700-MA ) REQUERIDO: BMC WILSON SALES BELCHIOR ( OAB 11099A-MA ) Indefiro o requerimento do advogado da parte autora para retenção dos honorários contratuais, vez que o contrato juntado nas fls. 112/14 é uma cópia, bem como a aposição de digital não é acompanhada da assinatura de duas testemunhas, conforme exigência prescrita no art. 595 do CC/02.
Cumpra-se o despacho de fl. 167.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Buriti Bravo (MA), 05/08/2020.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Resp: 157610
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2011
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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