TJMA - 0854991-02.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 11:40
Juntada de petição
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06/09/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE CUNHA SOUSA BARROS em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 20:55
Juntada de petição
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27/08/2023 00:17
Decorrido prazo de LOTERIA JOAO PAULO LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL n. 0854991-02.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR(A): ROSANA SILVA PIMENTA EXECUTADO(A): LOTERIA JOAO PAULO LTDA - ME ADVOGADO: JOSE CUNHA SOUSA BARROS (OAB 11251-MA) DESPACHO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL 1.
O Executado opôs Embargos à Execução Fiscal, aos quais foram conferidos efeito suspensivo, na seguinte conformidade: "Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0845137-13.2023.8.10.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Valor da causa: R$ 10.000,00 Execução Fiscal embargada: 0854991-02.2021.8.10.0001 Assuntos: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Embargante: LOTERIA JOAO PAULO LTDA - ME Advogado: JOSE CUNHA SOUSA BARROS (OAB 11251-MA) Embargado: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO JUDICIAL 1.
LOTERIA JOAO PAULO LTDA - ME ajuizou os presentes Embargos em face da Execução Fiscal n. 0854991-02.2021.8.10.0001. 2.
As custas judiciais de distribuição foram recolhidas (Id.97777315). 3.
A execução fiscal embargada encontra-se garantida pelo bem constrito, via Renajud, nos autos da Execução Fiscal Id 90238457 (veículo VW/GOLF 1.6 SPORTLINE, Placa OJP0100, 2013/2014, RENAVAM *09.***.*89-96, de propriedade de JOSE FELIPE DA LUZ FILHO). 4.
Acolho o pedido do Embargante/Executado, conferindo efeito suspensivo aos presentes embargos (CPC, artigo 919, parágrafo 1º). 5.
Cite-se o Embargado, na pessoa do seu Procurador Geral, mediante comunicação eletrônica via PJe, para, no prazo de 30 dias, oferecer impugnação, especificando, desde logo, as provas que pretende produzir. 6.
Após, intime-se o Embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação oposta pelo Embargado e, querendo, especificar as provas que pretende produzir. 7.
Cumpra-se.
Serve este despacho como mandado judicial.
São Luís, 26 de julho de 2023.
Manoel Matos de Araujo Chaves Juiz de Direito " 2.
Determino a suspensão da vertente execução fiscal até o trânsito em julgado da sentença dos embargos à execução fiscal. 3.Intime-se o representante da executada, por seu advogado via DJEN, para tomar ciência do seu encargo de depositário fiel, relativamente ao veículo objeto da penhora (Id 90238457). 4.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de julho de 2023.
Manoel Matos de Araujo Chaves Juiz de Direito -
01/08/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2023 13:25
Decorrido prazo de LOTERIA JOAO PAULO LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:32
Decorrido prazo de LOTERIA JOAO PAULO LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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26/07/2023 22:57
Conclusos para decisão
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15/06/2023 06:51
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0854991-02.2021.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Última distribuição: 22/11/2021 Valor da causa: R$ 10.000,00 Assuntos: Ambiental EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Rosana Silva Pimenta EXECUTADA: LOTERIA JOÃO PAULO LTDA ADVOGADO(S): MA11251 – José Cunha Sousa Barros DESPACHO JUDICIAL 1.
Tendo em vista a penhora de veículo via Renajud (documento anexo), determino seja intimada a Executada, via DJN, para, no prazo de 30 (trinta) dias, opor Embargos à Execução Fiscal. 2.
Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos São Luís, 18 de abril de 2023.
Manoel Matos de Araujo Chaves Juiz de Direito -
09/06/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:34
Conclusos para despacho
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23/11/2022 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/09/2022 23:59.
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11/10/2022 15:23
Juntada de petição
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25/08/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
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17/06/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:05
Conclusos para despacho
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22/11/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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