TJMA - 0802936-54.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 00:31
Decorrido prazo de KARINA LOIOLA GUIMARAES ALVES em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:37
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
22/05/2025 10:27
Juntada de petição
-
20/05/2025 16:54
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
24/04/2025 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 20:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 20:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/04/2025 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:55
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
10/02/2025 09:54
Juntada de petição
-
01/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 07:19
Juntada de malote digital
-
30/08/2024 18:34
Juntada de diligência
-
30/08/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:34
Juntada de diligência
-
30/08/2024 17:49
Juntada de malote digital
-
30/08/2024 17:48
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2024 18:31
Juntada de Carta precatória
-
06/08/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 09:26
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 16:45
Juntada de petição
-
20/06/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:46
Juntada de malote digital
-
21/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:57
Juntada de malote digital
-
17/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:50
Juntada de malote digital
-
17/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:31
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
17/05/2024 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2024 17:04
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 19:50
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 19:45
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:36
Juntada de petição
-
10/04/2024 17:59
Juntada de petição
-
23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MILSON FERREIRA DA COSTA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:59
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 10:25
Outras Decisões
-
29/11/2023 17:50
Juntada de petição
-
20/11/2023 10:34
Juntada de petição
-
31/10/2023 10:27
Juntada de petição
-
25/10/2023 16:43
Juntada de malote digital
-
30/08/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:55
Juntada de petição
-
19/04/2023 05:16
Decorrido prazo de ADECI LOIOLA GUIMARAES em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:08
Juntada de petição
-
14/02/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/02/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:40
Juntada de petição
-
16/01/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 16:22
Juntada de petição
-
30/10/2022 20:28
Decorrido prazo de ADECI LOIOLA GUIMARAES em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:28
Decorrido prazo de ADECI LOIOLA GUIMARAES em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:30
Decorrido prazo de MARCUNS LOIOLA GUIMARAES em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:30
Decorrido prazo de MARCUNS LOIOLA GUIMARAES em 17/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 09:07
Juntada de petição
-
25/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 19:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/08/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:33
Juntada de petição
-
26/07/2022 14:59
Juntada de petição
-
30/06/2022 12:33
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
29/06/2022 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2022 15:05
Expedição de Carta precatória.
-
10/06/2022 16:53
Juntada de Carta precatória
-
09/06/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:44
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2022 15:20
Juntada de Carta precatória
-
02/06/2022 18:30
Juntada de petição
-
20/05/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 23:17
Juntada de diligência
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12/05/2022 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 23:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/04/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 15:44
Juntada de Ofício
-
24/04/2022 23:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 22:09
Decorrido prazo de DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES em 22/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 18:21
Juntada de diligência
-
02/12/2021 12:04
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 17:58
Juntada de petição
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08/11/2021 02:10
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0802936-54.2021.8.10.0040 REQUERENTE: FRANCISCO LOPES ARAUJO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A REQUERIDO: ADECI LOIOLA GUIMARAES ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA. Intimo a parte requerente pessoalmente, e por seu advogado, para tomar conhecimento da devolução do mandado (ID 52475166), sem cumprimento, e adotar as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - Endereço para citação/intimação Imperatriz-MA, 3 de novembro de 2021. LUCIANO LUÍS SOUSA BRITO Diretor de Secretaria Substituto da 3ª Vara da Família -
04/11/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:31
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 17:25
Juntada de Certidão
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05/10/2021 12:35
Decorrido prazo de MARCIA LOIOLA GUIMARAES ALVES em 04/10/2021 23:59.
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13/09/2021 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 14:26
Juntada de diligência
-
13/08/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 11:45
Juntada de petição
-
20/04/2021 21:40
Juntada de petição
-
15/03/2021 10:54
Juntada de petição
-
15/03/2021 06:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0802936-54.2021.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) Advogado do(a) REQUERENTE: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: DESPACHO Nomeio o(a) Sr.(a) FRANCISCO LOPES ARAUJO como inventariante (CPC/2015, art. 617) o(a) qual deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes.
Considerando o teor do Provimento nº 56/2016 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade, para fins de processamento dos inventários, da juntada da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(as)(es) da herança, a ser obtida mediante consulta ao Registro Central de Testamentos on line (RCTO), módulo de informação da CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, intime-se o inventariante para juntar aos autos a mencionada certidão no mesmo prazo que as primeiras declarações, sob pena de sua remoção do cargo de inventariante.
Apresentadas as primeiras declarações, CITEM-SE os herdeiros, na forma do parágrafo primeiro do artigo 626 do CPC/2015 e, havendo menores, dê-se vista ao Ministério Público Estadual para, querendo, no prazo de 15 (dez) dias, manifestarem-se quanto às mesmas.
Após a manifestação dos herdeiros e de eventual decisão, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 20 (vinte) dias (CPC art. 629).
Havendo divergência quanto ao valor dos bens inventariados, encaminhem-se os autos para avaliação.
Da avaliação, dê-se ciência as partes, ao Ministério Público e a Fazenda Pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 635).
Acaso não haja impugnações, intime-se o(a) inventariante para apresentar as últimas declarações e plano de partilha , no prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 637).
Em seguida, à contadoria para o cálculo do imposto e, após, vistas às partes, MP e Fazenda Pública pelo prazo de 05 (cinco) dias (CPC art. 638).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 8 de março de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito titular da 3º Vara de Família -
10/03/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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