TJMA - 0800496-10.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 09:03
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 09:02
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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30/09/2021 07:44
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:27
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 29/09/2021 23:59.
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17/09/2021 07:53
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800496-10.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ESPÓLIO DE: ADEMAR NICOLAU LOBATO Requerido: ESPÓLIO DE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES, inscrito na OAB/MA sob o nº 13118, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: SENTENÇA Trata-se a ação proposta por ADEMAR NICOLAU LOBATO em face de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL.
Não foi possível a realização da citação até a presente data, ante a insuficiência do endereço indicado pela parte autora. É o que importava relatar.
Nos termos do artigo 319, II do CPC, a petição inicial deverá conter o endereço regular do domicílio para citação.
No caso dos autos, verifica-se que o requerido não fora encontrado para citação no endereço indicado.
Embora tenha tido oportunidade, a parte autora não providenciou a informação do correto endereço.
Portanto, o caso é de extinção do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, por esses fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. São Bento (MA), Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
03/09/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2021 10:21
Conclusos para julgamento
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02/07/2021 10:21
Juntada de Certidão
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02/07/2021 10:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/03/2021 02:33
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 19/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800496-10.2019.8.10.0120 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ADEMAR NICOLAU LOBATO Advogado(s) do reclamante: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES REQUERIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES, inscrito na OAB/MA sob o nº 13.118, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: INTIMAÇÃO: Intime-se a parte autora por seu advogado para apresentar endereço atualizado do REQUERIDO, no prazo de 05(cinco) dias.
São Bento (MA), Quarta-feira, 10 de Março de 2021.
EDILENE PAVÃO GOMES Secretária Judicial Mat: 192047 De Ordem do MM.
Juiz -
10/03/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 10:12
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2020 14:27
Juntada de Certidão
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04/05/2020 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2020 10:17
Juntada de Certidão
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18/04/2020 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2020 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 11:00
Conclusos para despacho
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03/05/2019 08:06
Outras Decisões
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03/05/2019 08:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2019 15:45
Conclusos para decisão
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22/04/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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