TJMA - 0802330-97.2023.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 00:16
Decorrido prazo de EVANUSIA BARROS FERREIRA em 06/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:56
Juntada de petição
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20/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:01
Juntada de petição
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19/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 02:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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02/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:20
Decorrido prazo de EVANUSIA BARROS FERREIRA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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18/01/2024 02:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
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30/10/2023 16:41
Juntada de petição
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23/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0802330-97.2023.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE:FERNANDO ALVES BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EVANUSIA BARROS FERREIRA - MA11867-A REQUERIDA:PROJ AGROPECUARIA LTDA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para se manifestar, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 101440628, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ATO ORDINATÓRIO DE ID:104299066 da ação acima identificada.
PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
19/10/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:00
Decorrido prazo de PROJ AGROPECUARIA LTDA em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 10:49
Juntada de diligência
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31/08/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 15:21
Juntada de Mandado
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22/08/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
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12/07/2023 18:40
Juntada de petição
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20/06/2023 02:08
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0802330-97.2023.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FERNANDO ALVES BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EVANUSIA BARROS FERREIRA - MA11867-A REQUERIDO: PROJ AGROPECUARIA LTDA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID: 92518910 da ação acima identificada.
DESPACHO :" Verifico que os documentos que acompanham a inicial – mormente o valor do contrato firmado entre as partes e o valor que corresponderia ao requerente, caso adimplido – trazem dúvidas acerca da necessidade de concessão da gratuidade judiciária, não sendo suficiente a mera declaração de hipossuficiência financeira.Assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua situação de hipossuficiência ou proceda ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito nos termos do artigo 290[1] do Código de Processo Civil.Balsas/MA, datado e assinado digitalmente.TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ - Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas" PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
16/06/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:53
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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