TJMA - 0802951-12.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 15:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
17/07/2023 16:12
Juntada de petição
-
15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DURANS CORREA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA ALICE MARTINS CARDOSO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de HELIENE DE MATOS FERREIRA E FERREIRA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA ANCELMA PEREIRA COSTA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE SOUSA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA LEUDA ALVES DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA AURORA SOUSA MIRANDA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MOREIRA DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA BARBARA SANTOS PEREIRA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:10
Decorrido prazo de CLAYTON RODRIGUES MARTINS em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:10
Decorrido prazo de MARILENE DA BATALHA CRUZ em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:10
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA LINHARES em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA ROSA DOS SANTOS RIBEIRO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:10
Decorrido prazo de VALDELICE MARIA CARVALHO CUTRIM em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/07/2023 23:59.
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22/06/2023 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2023 10:29
Juntada de malote digital
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22/06/2023 00:01
Publicado Ementa em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 08/06/2023 a 15/06/2023.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802951-12.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS Agravante: Heliene de Matos Ferreira e Ferreira e outros Advogado: Dra.
Fernanda Medeiros Pestana Teixeira (OAB/MA 10.551) Agravada: Estado do Maranhão Procurador: Dr.
Rodrigo Maia Rocha Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO IAC 018193/2018.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
IMPROCEDÊNCIA.
PARCIAL PROVIMENTO.
I – É de observância obrigatória, à luz do art. 927, inc.
III, do CPC, a tese fixada no IAC nº 018193/2018, que determinou a data de início dos efeitos financeiros da Lei Estadual n° 7.072/98 é o marco inicial para a cobrança de diferenças remuneratórias devidas aos servidores públicos do Grupo Operacional Magistério de 1° e 2° graus em razão da Ação Coletiva n° 14.440/2000, enquanto que o termo final dessas diferenças remuneratórias coincide com a edição da Lei 8.186/2004, que veio dar cumprimento efetivo à Lei 7.885/2003, pois, em se tratando de relação jurídica de trato continuado, a sentença produz coisa julgada rebus sic stantibus, preservando os seus efeitos enquanto não houver modificação dos pressupostos fáticos e jurídicos que deram suporte à decisão judicial transitada em julgado; II– não obstante observar ter o magistrado aplicado acertadamente ao caso em questão a tese vinculante fixada no IAC 018193/2018, tenho por equivocada, a determinação de que a Contadoria Judicial deva confeccionar os cálculos, tão somente, dos exequentes que adentraram no serviço público antes de maio de 2003, sustentando ser a referida data o marco final dos cálculos, vez que, verificando que o termo final da contagem das diferenças remuneratórias deve coincidir com a data em que a citada Lei Estadual nº 8.186/2004 começou a produzir efeitos jurídicos, é equivocada a determinação para que a Contadoria Judicial somente confeccione os cálculos dos exequentes que adentraram no serviço público antes de maio de 2003; III – parcial provimento do recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís, 15 de junho de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
20/06/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 09:31
Conhecido o recurso de CLAYTON RODRIGUES MARTINS - CPF: *84.***.*16-34 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
15/06/2023 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2023 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
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09/06/2023 11:52
Juntada de parecer do ministério público
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05/06/2023 10:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2023 19:30
Conclusos para julgamento
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28/05/2023 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2023 16:26
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/05/2023 16:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2023 13:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/05/2023 11:55
Juntada de parecer do ministério público
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24/04/2023 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/04/2023 21:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/04/2023 23:59.
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09/03/2023 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 08/03/2023 23:59.
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14/12/2022 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2022 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2022 19:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/10/2022 07:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/10/2022 23:59.
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31/08/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 06:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/08/2022 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/08/2022 23:59.
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26/07/2022 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2022 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/06/2022 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/06/2022 23:59.
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17/05/2022 07:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/05/2022 23:59.
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13/04/2022 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2022 12:17
Juntada de contrarrazões
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23/03/2022 16:06
Juntada de petição
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18/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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18/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 07:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 07:39
Juntada de malote digital
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16/03/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 21:08
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/03/2022 12:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2022 16:20
Juntada de petição
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24/02/2022 01:32
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 21:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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