TJMA - 0800440-88.2023.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:15
Outras Decisões
-
12/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:19
Decorrido prazo de CONFINANTE LADO DIREITO em 09/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:32
Decorrido prazo de CONFINANTE LADO ESQUERDO em 09/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:29
Decorrido prazo de CONFINANTE LADO ESQUERDO em 09/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:22
Decorrido prazo de CONFINANTE LADO ESQUERDO em 09/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:20
Decorrido prazo de CONFINANTE LADO ESQUERDO em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/06/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/06/2024 13:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/06/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 13:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARARI em 05/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:28
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/11/2023 17:31
Juntada de petição
-
22/11/2023 16:05
Juntada de petição
-
05/11/2023 00:19
Publicado Citação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº: 0800440-88.2023.8.10.0070 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) PARTE (S) REQUERENTE (S): JOANA TERESA SOUSA MACIEL Advogado(s) do reclamante: JOSE DA SILVA PIRES NETO (OAB 21936-MA) PARTE (S) REQUERIDA (S): JOAQUIM PEREIRA BOTELHO A DOUTORA MARTHA DAYANNE DE A.
MORAES SCHIEMANN, JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital vierem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretária Judicial, os termos de uma Ação de Usucapião acima supracitado em que é requerente JOANA TERESA SOUSA MACIEL e requerida JOAQUIM PEREIRA BOTELHO, é o presente para CITAR os eventuais interessados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, bem como, todos os confinantes de um o imóvel com a seguinte descrição: uma residência construída em alvenaria numa área que mede 192,44 m (cento e noventa e dois metros e quarenta e quatro centímetros), com os seguintes compartimentos 08 (salas), 01 (uma) cozinha, 02 (dois) banheiros.
Ainda, resultando uma área livre de 627,71m (seiscentos e vinte e sete metros e setenta e um centímetros, limitando-se, conforme o MEMORIAL DESCRITIVO: M-0 Limita-se com a Rua primeiro de maio, medindo 41,70; M-1 para M-2 limita-se com sra.
Inês Santos Sena e Sra Marlene Sena, medindo 35 m.
Cientes que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Arari-MA, aos 01 de novembro de 2023.
Eu, _________, MARIA CLARA CANTANHEDE SOUSA, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
MARTHA DAYANNE DE A.
MORAES SCHIEMANN Juíza de Direito da Comarca de Arari -
01/11/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:53
Juntada de Edital
-
30/10/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2023 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 20:43
Juntada de petição
-
16/06/2023 11:48
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800440-88.2023.8.10.0070 CLASSE: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOANA TERESA SOUSA MACIEL Advogado(s) do reclamante: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DA SILVA PIRES NETO - MA21936 REQUERIDO(A): JOAQUIM PEREIRA BOTELHO Advogado(s) do reclamado: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Despacho de ID nº 89885813 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: Vistos etc., // Com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado via Dje, para emendar a inicial em 15 (quinze) dias úteis, devendo juntar: // a) Certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015; sendo URBANO, deve-se juntar a regularidade fiscal (IPTU), sendo RURAL, deve ser juntada a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o CCIR e o ITR. // b) Quanto ao georreferenciamento, exige-se a certificação conforme determina o art. 4º, V e art. 19, III do Prov. 65 do CNJ; // c) O nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo; // d) O número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito; // e) O valor atribuído ao imóvel usucapiendo, ressaltando-se que se trata do valor venal relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou do imposto territorial rural incidente ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado; // f) Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel; // Frisa-se que a inicial será indeferida e o feito extinto sem resolução de mérito caso não cumpridas tempestivamente as diligências supra, consoante art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, do CPC. // Intime-se. // Cumpra-se. // Arari (MA), data e hora do sistema. // Martha Dayanne A. de Morais Schiemann // Juíza de Direito, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DA SILVA PIRES NETO - MA21936 -
13/06/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026005-18.2014.8.10.0001
Maria Neuza Silva de Amorim
Banco Bmg S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2022 13:56
Processo nº 0026005-18.2014.8.10.0001
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/06/2014 11:58
Processo nº 0801185-18.2023.8.10.0119
Maria do Nascimento da Conceicao
Banco Pan S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2023 11:32
Processo nº 0801185-18.2023.8.10.0119
Banco Pan S/A
Maria do Nascimento da Conceicao
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2023 11:52
Processo nº 0817369-62.2022.8.10.0029
Francisco de Sousa Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Regino Lustosa de Queiroz Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2024 09:08