TJMA - 0802283-80.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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30/07/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
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26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:02
Juntada de contrarrazões
-
10/07/2025 12:40
Juntada de embargos de declaração
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07/07/2025 14:26
Juntada de petição
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04/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2025 02:58
Juntada de petição
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11/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:27
Juntada de petição
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13/12/2024 17:09
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:09
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
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24/11/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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24/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 13:06
Juntada de petição
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19/11/2024 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 17:23
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 06:44
Recebidos os autos
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19/11/2024 06:44
Juntada de despacho
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24/11/2023 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
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20/11/2023 17:37
Juntada de contrarrazões
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07/11/2023 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon PROCESSO Nº. 0802283-80.2023.8.10.0105 AUTOR: MARIA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: KELSON THIAGO COSME PEREIRA JUNIOR - PI20179, RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361-A RÉU(S): BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Timon/MA, 3 de novembro de 2023.
HORTEVALME URSULINO DE MORAES Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon -
03/11/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:48
Juntada de apelação
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27/10/2023 20:09
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
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17/10/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA em 16/10/2023 23:59.
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23/09/2023 04:02
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802283-80.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KELSON THIAGO COSME PEREIRA JUNIOR - PI20179, RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361-A REU: BANCO C6 S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon PROCESSO Nº. 0802283-80.2023.8.10.0105 AUTOR: MARIA FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KELSON THIAGO COSME PEREIRA JUNIOR - PI20179, RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361- RÉU(S): BANCO C6 S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 20 de setembro de 2023.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 20/09/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
20/09/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
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01/09/2023 05:39
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 19:25
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 16:55
Juntada de contestação
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03/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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21/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802283-80.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KELSON THIAGO COSME PEREIRA JUNIOR - PI20179, RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361-A REU: BANCO C6 S.A.
Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Vistos, etc.
I) RECEBO a inicial.
II) DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98).
III) Ante a idade atual da parte requerente, DEFIRO a prioridade na tramitação da presente demanda; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema Pje(art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do NCPC).
IV) DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, assim sendo, determino que a parte requerida APRESENTE, no prazo da contestação, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, que deu suporte aos descontos informados na inicial, bem como, nos casos de empréstimos, os DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS de que os valores oriundos do empréstimo discutido na demanda foram disponibilizados à parte autora (art. 373, II CPC).
V) Considerando que infrutíferas as tentativas de conciliação em demandas similares neste juízo, deixo de designar audiência de conciliação, assim sendo, CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente que não contestada se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, §5º, 335, III, e 344 c/c 341).
VI) Com a contestação, intime-se a parte requerente para falar nos autos em 15 (quinze) dias.
VII) Por fim, indefiro a tutela antecipada pleiteada, uma vez que não atendidos plenamente os requisitos elencados no art. 300 CPC.
De fato, a Lei Processual exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e a parte autora não juntou simples prova capaz de demonstrar a probabilidade do direito alegado.
Verifico ainda pelos documentos juntados que a situação alegada pela parte requerente já perdura há meses, o que afasta o periculum in mora no caso, motivo pelo qual não há que se falar em deferimento do referido pleito.
INTIMEM-SE.
CITEM-SE.
CUMPRA-SE.
Parnarama/MA, 15 de junho de 2023.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 20/06/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
20/06/2023 14:46
Juntada de petição
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20/06/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:29
Conclusos para decisão
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14/06/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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