TJMA - 0812453-38.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Samuel Batista de Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 10:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/08/2023 09:50
Juntada de malote digital
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09/08/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE LUIS PEREIRA DE MATOS em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0812453-38.2023.8.10.0000 – CAROLINA/MA PACIENTE: JOSÉ LUÍS PEREIRA DE MATOS IMPETRANTE: ORLEANO MENDES DA SILVA JÚNIOR IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAROLINA/MA RELATOR: SAMUEL BATISTA DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA O 2º GRAU.
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA À LUZ DO ART. 312 DO CPP.
RAZOABILIDADE.
PERICULOSIDADE.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Razoável a manutenção da custódia cautelar do paciente, em razão das circunstâncias do caso em tela, que, em tese, indicam a necessidade de resguardo da ordem pública, quer para garantir a ordem pública, quer para resgatar a estabilidade social, que, em situações como a presente, em razão da natureza do crime, imputado ao paciente, evidentemente, resta comprometida, assim como para prover o normal desenvolvimento da persecução penal, em obediência ao disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não obstam as segregações cautelares. 3 .
Ordem denegada.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da PRIMEIRA CÂMARA Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, "UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR".
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores ANTÔNIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS e SAMUEL BATISTA DE SOUZA Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.
São Luís/MA, data a assinatura do sistema.
SAMUEL BATISTA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA O 2º GRAU.
Relator -
01/08/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 12:40
Denegado o Habeas Corpus a JOSE LUIS PEREIRA DE MATOS - CPF: *62.***.*35-72 (PACIENTE)
-
01/08/2023 10:28
Juntada de petição
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25/07/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2023 10:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
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13/07/2023 13:18
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
13/07/2023 13:18
Pedido de inclusão em pauta
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12/07/2023 23:15
Juntada de petição
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12/07/2023 11:52
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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12/07/2023 11:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/07/2023 10:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/07/2023 13:14
Juntada de parecer
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11/07/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE LUIS PEREIRA DE MATOS em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 07:25
Juntada de malote digital
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30/06/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2023 00:11
Decorrido prazo de Juiz de Direito MAZURKÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ, Titular da Vara Única da Comarca de Carolina-MA em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 18:53
Juntada de petição
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26/06/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 14:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/06/2023 14:58
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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23/06/2023 10:58
Juntada de petição
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0812453-38.2023.8.10.0000 TIPICIDADE: ARTIGO ART. 121, §2°, VI DO CÓDIGO PENAL PROCESSO DE ORIGEM : 0800774-89.2023.8.10.0081 PACIENTE: JOSE LUIS PEREIRA DE MATOS IMPETRANTE : ORLEANO MENDES DA SILVA JUNIOR - TO9230-A IMPETRADO: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAROLINA-MA RELATOR: DR.
SAMUEL BATISTA DE SOUZA, JUIZ CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Ante o teor da Certidão ID 26739254, renove-se o pedido de informações pertinentes à autoridade judiciária da Vara Única da Comarca de Carolina/MA.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura pelo sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito convocado para atuar no 2º Grau Relator -
22/06/2023 15:29
Juntada de malote digital
-
22/06/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 11:19
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/06/2023 10:29
Decorrido prazo de Juiz de Direito MAZURKÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ, Titular da Vara Única da Comarca de Carolina-MA em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:56
Publicado Despacho (expediente) em 16/06/2023.
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20/06/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 07:29
Juntada de malote digital
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0812453-38.2023.8.10.0000 TIPICIDADE: ARTIGO ART. 121, §2°, VI DO CÓDIGO PENAL PROCESSO DE ORIGEM : 0800774-89.2023.8.10.0081 PACIENTE: JOSE LUIS PEREIRA DE MATOS IMPETRANTE : ORLEANO MENDES DA SILVA JUNIOR - TO9230-A IMPETRADO: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAROLINA-MA RELATOR: DR.
SAMUEL BATISTA DE SOUZA, JUIZ CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DESPACHO Por entender necessário e para o fim de melhor esclarecimento dos fatos, ante o alegado constrangimento ilegal que estaria a sofrer o paciente, requisito informações pertinentes a este feito à autoridade judiciária da Vara Única da Comarca de Carolina/MA, que deverão ser prestadas no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a requisição, encaminhe-se cópia da petição inicial.
Satisfeita tal formalidade ou após o transcurso do prazo supramencionado, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pleito liminar.
Serve o presente despacho como ofício.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de junho de 2023 Samuel Batista de Souza Juiz de Direito Convocado para o 2º Grau.
Relator -
14/06/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 11:59
Determinada Requisição de Informações
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07/06/2023 00:47
Juntada de protocolo
-
07/06/2023 00:39
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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