TJMA - 0000006-97.1997.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:59
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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28/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/10/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/10/2024 15:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/10/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/10/2024 14:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/10/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2024 03:03
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA PRETI em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:03
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:15
Juntada de petição
-
12/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 22:08
Juntada de petição
-
11/09/2024 22:02
Juntada de petição
-
10/09/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 02:46
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:46
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA CALADO NETO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:43
Juntada de petição
-
04/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 09:40
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:42
Juntada de diligência
-
22/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2024 10:51
Juntada de diligência
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07/12/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 14:51
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 16:05
Juntada de Mandado
-
08/04/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 17:56
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:36
Juntada de petição
-
01/03/2022 01:20
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
01/03/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:09
Conclusos para despacho
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07/08/2021 06:37
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA PRETI em 28/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:37
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA CALADO NETO em 28/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:37
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 28/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:25
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA PRETI em 28/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:25
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA CALADO NETO em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:25
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 28/06/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:59
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA CALADO NETO em 26/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 01:41
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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05/07/2021 00:18
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 14:25
Juntada de petição
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25/05/2021 14:20
Juntada de petição
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21/04/2021 05:21
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 09:51
Conclusos para despacho
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14/04/2021 11:52
Juntada de petição
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25/03/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
25/03/2021 04:48
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0000006-97.1997.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a): CACIANO ALVES TEIXEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA PRETI - SP218814, JANIO DE OLIVEIRA - GO4601 Réu(ré): JOAO DE OLIVEIRA RICCI e outros Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO FERREIRA CALADO NETO - MA3294 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO FERREIRA CALADO NETO - MA3294 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: Vistas etc.
In casu, vê-se que não houve interessados na arrematação do bem, de modo que restou fracassada a tentativa de alienação judicial, e não havendo manifestação do executado no sentido de satisfazer o crédito, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 22/03/2021.
Eu, EDVANIA MARIA ALENCAR, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
22/03/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 14:40
Juntada de Informações prestadas
-
12/02/2021 06:24
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA RICCI em 11/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 14:31
Juntada de Informações prestadas
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29/01/2021 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PORTO FRANCO-MA 2ª VARA DE PORTO FRANCO Dia 21/01/2021 às 09:00 horas CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - LEILÃO VIP 300419J O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a) Dr(a) ALESSANDRA LIMA SILVA, Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco - MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 2ª Vara desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público eletrônico, somente on-line, para alienação, nas datas, local (site), horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo abaixo relacionado no anexo que segue.
I) DATA DO LEILÃO: Dia 21 de Janeiro de 2021, com início (abertura) às 09:00 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão, no dia 25 de Fevereiro de 2021, com início às 09:00 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 NCPC).
II) LOCAL: plataforma on-line www.hastavip.com.br.
III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Engº.
Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (098) 3334-8888, e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do novo CPC.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara Cível ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o remitente/adjudicante/parte acordante deverá pagar no ato ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, de acordo com o contrato nº 132/2017 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o Sr.
Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, leiloeiro público Oficial do Estado do Maranhão, bem como o pagamento das custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução constante(s) no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na Instituição Financeira indicado pelo Juízo.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (Art. 895 CPC).
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (art. 895, § 1º CPC).
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. (art. 895, § 2o CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. (art. 895, § 4o CPC).
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. (art. 895, § 5o CPC).
A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. (art. 895, § 6o CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (art. 895, § 7o CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (art. 895, § 8o CPC).
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. (art. 895, § 9o CPC).
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco-MA.
Expediu-se o presente edital em 24/10/2019, nesta cidade de Porto Franco/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Mais inform. pelos telefones: (0xx98) 3334-8888 (leiloeiro) ou no (0XX99) 3571-3620 (secretaria judicial da 2ª vara), no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão. SEDE DO JUÍZO: Fórum de Porto Franco, situado na Tv.
Boa Vista, s/n, Centro, Porto Franco (MA), CEP 65.970-000 Telefone 99-3571-3620.
Dado e passado nesta cidade de Porto Franco, Estado do Maranhão, aos 03/12/2020.
Eu, FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES, digitei. ANEXO I PROCESSO Nº 0000006-97.1997.8.10.0053 EXEQUENTE: CACIANO ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: JOAO DE OLIVEIRA RICCI e outros DESCRIÇÃO DO(S) BENS: 01 (UM) terreno com registro no Cartório do 1º Ofício de Porto Franco/MA, mat. 10.247, ficha 001, Livro Registro 2-A TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) LOCALIZAÇÃO: 01 (um) terreno urbano com a área total de 720,00 m2(setecentos e vinte metros quadrados), localizado na BR 010, Entroncamento, na cidade de Porto Franco, Estado do Maranhão, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: com Afonso Celso Martins Ricci e outros, medindo 40,00 metros; ao Sul: Com a ELETRONORTE (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, medindo 40,00 metros; a Leste: com a BR 010, medindo 18,00 metros; a Oeste: com Maria Antonia Moura Dias Assunção de Araújo, medindo 18,00 metros, totalizando um perímetro de 116,00 metros, devidamente registrado no Livro de Registro Geral 2-A, ficha 001, matrícula n° 10.247, do Cartório da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Porto Franco. SEDE DO JUÍZO: Fórum de Porto Franco, situado na Tv.
Boa Vista, s/n, Centro, Porto Franco (MA), CEP 65.970-000 Telefone 99-3571-3620.
Dado e passado nesta cidade de Porto Franco, Estado do Maranhão, aos 03/12/2020.
Eu, FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES, digitei.
Juíz(a) ALESSANDRA LIMA SILVA Titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco/MA -
13/01/2021 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 15:28
Juntada de edital
-
03/12/2020 07:02
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA CALADO NETO em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 05:05
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA PRETI em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 05:05
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 02/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 01:12
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 03:49
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:49
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA PRETI em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:49
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA CALADO NETO em 11/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 01:11
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
17/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 12:13
Outras Decisões
-
28/07/2020 19:11
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 01:51
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:59
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA CALADO NETO em 29/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 17:52
Juntada de petição
-
03/06/2020 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 19:26
Outras Decisões
-
07/05/2020 14:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 14:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/05/2020 02:33
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:33
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA CALADO NETO em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 08:18
Juntada de Ato ordinatório
-
04/03/2020 08:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 13:51
Recebidos os autos
-
03/03/2020 13:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/1997
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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