TJMA - 0800670-55.2020.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 13:42
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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08/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
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27/05/2022 20:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:48
Juntada de petição
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28/04/2022 12:01
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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28/04/2022 12:01
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2022 10:30
Conclusos para decisão
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28/03/2022 15:01
Juntada de petição
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24/03/2022 19:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 08:58
Juntada de petição
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04/03/2022 18:57
Juntada de petição
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24/02/2022 15:19
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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24/02/2022 15:19
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 19:25
Julgado procedente o pedido
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16/11/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 11:30
Juntada de Certidão
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20/03/2021 03:57
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE RODRIGUES DOS SANTOS em 18/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Processo. 0800670-55.2020.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA DA PIEDADE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LEONARDO NAZAR DIAS Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DESPACHO A designação das Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus. Como se sabe, os critérios norteadores do processo no âmbito dos juizados especiais são “oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Ocorre que, em razão do panorama atual, estes princípios, em especial o da celeridade, restam prejudicados pela impossibilidade de designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos. Em face do exposto, em homenagem ao princípio da celeridade, da simplicidade e da economia processual, visando ainda evitar sucessivas redesignações de audiências judiciais, deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento por ora, ao tempo em que determino a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo ato, determino que a parte demandada informe as provas que pretende produzir durante a instrução, indicando a sua relevância para o deslinde do feito.
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo. Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo. Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentação de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informando as provas que pretende produzir durante a instrução, indicando a sua relevância para o deslinde do feito.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos. As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio/sede em outra comarca poderão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado 33 do FONAJE). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Coelho Neto-MA, Terça-feira, 15 de Setembro de 2020.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
09/03/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2020 11:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 18:07
Juntada de contestação
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22/10/2020 14:45
Juntada de contestação
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10/10/2020 10:08
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE RODRIGUES DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:07
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE RODRIGUES DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:07
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE RODRIGUES DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:07
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE RODRIGUES DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 19:46
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 19:46
Publicado Citação em 01/10/2020.
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08/10/2020 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2020 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 04:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 10:45
Conclusos para despacho
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20/05/2020 10:45
Juntada de Certidão
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18/05/2020 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2020 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2020 05:54
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE RODRIGUES DOS SANTOS em 19/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2020 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/05/2020 17:00 2ª Vara de Coelho Neto.
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10/03/2020 23:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2020 11:01
Conclusos para decisão
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10/03/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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