TJMA - 0800389-40.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 20:35
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 15:55
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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01/09/2023 05:19
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA RODRIGUES em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:20
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800389-40.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR/DEMANDANTE: RAFAEL PEREIRA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RAFAEL PEREIRA RODRIGUES - MA12710 REU/DEMANDADO:CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da DECISAO cujo teor segue transcrito: ...Isto posto, pelas razões e argumentos expostos acima, julgo procedentes os presentes embargos de execução, para reconhecer a nulidade da execução proposta pelo embargado nos autos do Processo nº 0802201-54.2022.8.10.0050.
Junte-se cópia desta decisão nos autos do referido processo e façam-se os aludidos autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 9 de agosto de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário - 
                                            
09/08/2023 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 20:56
Outras Decisões
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03/07/2023 08:44
Conclusos para decisão
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03/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 28/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:40
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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16/06/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800389-40.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] DEMANDANTE: RAFAEL PEREIRA RODRIGUES DEMANDADO:CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ...
Desse modo, intime-se o condomínio embargado para que se manifeste sobre os referidos fatos, no prazo de 10 (dez) dias (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 12 de junho de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário - 
                                            
12/06/2023 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 21:19
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:39
Juntada de termo
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31/03/2023 11:37
Conclusos para decisão
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29/03/2023 22:56
Juntada de petição
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24/02/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 21:06
Conclusos para despacho
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02/02/2023 21:06
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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