TJMA - 0808718-71.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:56
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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20/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
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04/10/2024 03:16
Decorrido prazo de 41.224.562 ALICE BRITO DE SOUSA MELO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:16
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 12:37
Indeferida a petição inicial
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01/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 01:02
Decorrido prazo de 41.224.562 ALICE BRITO DE SOUSA MELO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
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24/01/2024 19:40
Juntada de Certidão
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23/01/2024 20:31
Juntada de petição
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19/10/2023 23:53
Juntada de petição
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19/10/2023 23:51
Juntada de petição
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11/10/2023 04:51
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0808718-71.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] REQUERENTE: 41.224.562 ALICE BRITO DE SOUSA MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA - MA19530 REQUERIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - MA12884-A DECISÃO ALICE BRITO DE SOUSA MELO, devidamente qualificada, demandou a presente ação em face de STONE PAGAMENTOS S.A. , também devidamente qualificada nos autos.
Alega a Autora que, como não tem condições de arcar com as custas do processo principal, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita.
Ora, sabe-se que a Autora é uma pessoa jurídica, alegando que está impossibilitada de efetuar o pagamento das despesas processuais, sem demonstrar tal fato nos autos.
Não houve a juntada de qualquer comprovação efetiva de dificuldades financeiras, tais como inscrições em cadastros de órgãos restritivos de crédito, cobranças, dentre outros.
Tudo isso demonstra a sua não hipossuficiência financeira.
Perceba-se que o Enunciado nº 481 do STJ diz que “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
A parte autora, mesmo devidamente intimada para comprovar os pressupostos necessários a concessão da gratuidade de justiça, manteve-se inerte.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito principal sem resolução do mérito.
Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/10/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 15:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a 41.224.562 ALICE BRITO DE SOUSA MELO - CNPJ: 41.***.***/0001-04 (AUTOR).
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12/07/2023 16:47
Conclusos para decisão
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10/07/2023 19:49
Juntada de réplica à contestação
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19/06/2023 03:21
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0808718-71.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 41.224.562 ALICE BRITO DE SOUSA MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA - MA19530 RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - MA12884-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Quinta-feira, 15 de Junho de 2023 HILDENEIDE LIRDSA SILVA DO MONTE Matrícula 164772 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
15/06/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:12
Juntada de contestação
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30/05/2023 00:19
Decorrido prazo de 41.224.562 ALICE BRITO DE SOUSA MELO em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 17:02
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:45
Juntada de termo
-
10/04/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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