TJMA - 0851278-92.2016.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:47
Desentranhado o documento
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17/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
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12/12/2022 04:24
Juntada de petição
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12/12/2022 03:10
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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12/12/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:24
Conclusos para despacho
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28/04/2021 14:00
Juntada de petição
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19/04/2021 08:19
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 09/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 08:19
Decorrido prazo de ITALO DIOGO TORRES DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 03:37
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851278-92.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SAO LUIS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR - OAB/MA 6456-A, ITALO DIOGO TORRES DA SILVA - OAB/MA 10976 EXECUTADO: MAR DE OURO JOIAS E RELOGIOS LTDA - ME, UENES CARLOS DE CASTRO NOGUEIRA, MARYLENE DE JESUS PONTES NOGUEIRA DECISÃO O exequente foi intimado para indicar bens passíveis de penhora do executado, porém quedou-se inerte (certidão id. 42122696).
Conforme disposto no art. 921, III, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis.
Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e, se decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa -
12/03/2021 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/03/2021 10:28
Conclusos para despacho
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07/03/2021 22:14
Juntada de Certidão
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23/02/2021 12:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 22/02/2021 23:59:59.
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26/11/2020 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 17:46
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 23/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 01:26
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 11:32
Conclusos para despacho
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14/08/2020 11:32
Juntada de Certidão
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07/08/2020 01:55
Decorrido prazo de MAR DE OURO JOIAS E RELOGIOS LTDA - ME em 06/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 01:55
Decorrido prazo de MARYLENE DE JESUS PONTES NOGUEIRA em 06/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 01:55
Decorrido prazo de UENES CARLOS DE CASTRO NOGUEIRA em 06/08/2020 23:59:59.
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09/07/2020 00:50
Publicado Citação em 09/07/2020.
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09/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2020 00:50
Publicado Citação em 09/07/2020.
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09/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2020 00:50
Publicado Citação em 09/07/2020.
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09/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2020 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2020 15:51
Juntada de edital
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07/04/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 15:28
Juntada de Certidão
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07/08/2019 09:12
Juntada de petição
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18/07/2019 10:00
Juntada de petição
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09/07/2019 10:04
Conclusos para despacho
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03/07/2019 18:11
Juntada de termo
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03/07/2019 18:08
Juntada de termo
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03/07/2019 18:04
Juntada de termo
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31/05/2019 09:37
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2019 00:48
Decorrido prazo de SAO LUIS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA em 29/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 10:59
Juntada de Certidão
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29/04/2019 10:44
Juntada de petição
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23/04/2019 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 12:34
Juntada de petição
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26/02/2019 17:31
Conclusos para despacho
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26/02/2019 17:31
Juntada de Certidão
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22/01/2019 21:08
Decorrido prazo de SAO LUIS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA em 21/01/2019 23:59:59.
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22/01/2019 21:07
Decorrido prazo de SAO LUIS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA em 21/01/2019 23:59:59.
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22/01/2019 21:07
Decorrido prazo de SAO LUIS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA em 21/01/2019 23:59:59.
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07/01/2019 15:26
Juntada de Certidão
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13/12/2018 11:18
Juntada de Certidão
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13/11/2018 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/11/2018 07:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2018 11:36
Conclusos para decisão
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30/10/2018 17:50
Juntada de embargos de declaração
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16/10/2018 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/10/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 11:17
Decorrido prazo de SAO LUIS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA em 24/09/2018 23:59:59.
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27/08/2018 10:06
Conclusos para despacho
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23/08/2018 13:09
Juntada de petição
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20/08/2018 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/08/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 11:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 11:21
Juntada de Certidão
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15/08/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2018 09:24
Conclusos para decisão
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12/07/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2018 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/06/2018 10:21
Juntada de Ato ordinatório
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08/06/2018 10:09
Juntada de Certidão
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28/11/2017 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 10:09
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/10/2017 10:33
Juntada de Ato ordinatório
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24/10/2017 10:28
Juntada de protocolo BACENJUD
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06/06/2017 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2017 11:06
Conclusos para decisão
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26/04/2017 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2017 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/04/2017 17:48
Juntada de Certidão
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01/04/2017 00:12
Decorrido prazo de MAR DE OURO JOIAS E RELOGIOS LTDA - ME em 31/03/2017 23:59:59.
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01/04/2017 00:12
Decorrido prazo de MARYLENE DE JESUS PONTES NOGUEIRA em 31/03/2017 23:59:59.
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01/04/2017 00:12
Decorrido prazo de UENES CARLOS DE CASTRO NOGUEIRA em 31/03/2017 23:59:59.
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15/03/2017 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2017 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2017 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2017 15:39
Juntada de Certidão
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22/02/2017 15:24
Expedição de Mandado
-
22/02/2017 15:24
Expedição de Mandado
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22/02/2017 15:24
Expedição de Mandado
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22/02/2017 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/02/2017 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2016 14:54
Conclusos para despacho
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31/10/2016 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2016 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/09/2016 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2016 16:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2016 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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