TJMA - 0802112-51.2023.8.10.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 17:55
Baixa Definitiva
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06/02/2024 17:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/02/2024 14:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/02/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:04
Decorrido prazo de JANIELLE MACHADO OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 17:17
Conhecido o recurso de FRANCISCA PEREIRA MIRANDA - CPF: *41.***.*26-07 (RECORRENTE) e provido
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29/11/2023 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2023 07:42
Decorrido prazo de JANIELLE MACHADO OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 14:26
Juntada de petição
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28/11/2023 14:25
Juntada de petição
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17/11/2023 08:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº 0802112-51.2023.8.10.0032 ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO RECORRENTE: FRANCISCA PEREIRA MIRANDA ADVOGADA: JANIELLE MACHADO OLIVEIRA, OAB/MA 25629 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23255 D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 20.11.2023 e término às 14:59 h do dia 27.11.2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz ROGÉRIO MONTELES DA COSTA Relator Substituto -
09/11/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 14:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:21
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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