TJMA - 0800466-54.2023.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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15/07/2023 05:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL DA CIDADE em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL DA CIDADE em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL DA CIDADE em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL DA CIDADE em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL DA CIDADE em 06/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800466-54.2023.8.10.0016 DEMANDANTE: CONDOMINIO PORTAL DA CIDADE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A DEMANDADO: ELIUDE CASTRO SANTANA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA), do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado.Dessa forma, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas.P.
R.
I.
Cumpra-se.São Luís (MA), 30 de maio de 2023.Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 19 de junho de 2023.
NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
19/06/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 10:40
Extinto o processo por desistência
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29/05/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
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25/05/2023 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 23:31
Juntada de diligência
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17/05/2023 08:46
Juntada de petição
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02/05/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:49
Conclusos para despacho
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19/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
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19/04/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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