TJMA - 0801980-94.2023.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 06:46
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA PONTES DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:09
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA PONTES DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:30
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA PONTES DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
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06/07/2023 09:27
Juntada de malote digital
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03/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801980-94.2023.8.10.0128 Requerente: MARIA ANTÔNIA PONTES DE ARAÚJO SENTENÇA Maria Antônia Pontes de Araújo, devidamente qualificada nos autos, requereu o registro de óbito tardio de MARIA DE LOURDES PONTES DE ARAÚJO, sua mãe já falecida, brasileira, lavradora, nascida em 18.12.1962, inscrita no RG nº 048993802013-8 e no CPF nº *21.***.*45-53, natural de Peritoró/MA, filha de Francisco Ferreira Pontes e Maria do Livramento Nascimento Pontos, em vida era residente e domiciliada na Rua Benu Lago, nº 1377, Centro, São Mateus do Maranhão, com fulcro no art. 78 da Lei nº 6.015/73.
O óbito teria ocorrido em 09.04.2023, por volta das 07h10min, no Hospital Municipal de São Mateus do Maranhão, em razão de infarto agudo no miocárdio, conforme descrito na declaração de óbito acostada ao 90841251 - Pág. 1.
A inicial veio instruída com procuração e documentos, entre os quais, documentos pessoais da autora e da falecida, bem como boletim de atendimento atestando o óbito do de cujus.
No Id. 91038978, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pleito. É o Relatório.
Decido.
Cuida-se de ação de registro de óbito tardio, com fundamento no art. 78 da Lei de Registros Públicos (n. 6.015/73), procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 719 e seguintes do CPC, visando obter determinação judicial a fim de efetuar o registro de óbito extemporâneo.
De início, deve ser ressaltado que o assento de óbito tem por finalidade comprovar fato jurídico que tem profunda repercussão na vida de um determinado grupo familiar, qual seja, o falecimento de um dos integrantes.
O Código Civil dispõe sem seu art. 6º que a existência de pessoa natural termina com a morte.
In casu, face à prova documental apresentada e atento ao parecer ministerial, DEFIRO o pedido inicial, para determinar a lavratura do registro tardio de falecimento de MARIA DE LOURDES PONTES DE ARAÚJO, com os seguintes dados: óbito no dia 09.04.2023, por volta das 07h10min, sendo a falecida filha de Francisco Ferreira Pontes e Maria do Livramento Nascimento Pontos, nascida em 18.12.1962, no Município de Peritoró/MA.
O Oficial do Cartório de Registro Civil deverá cumprir o determinado no art. 106 da Lei de Registros Públicos, se o caso.
Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária e à míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença com a publicação no DJE.
Sirva-se a presente sentença, como MANDADO DE LAVRATURA DE REGISTRO DE ÓBITO, bem como para se promover as anotações nos assentos de nascimento.
Sem custas e honorários face a gratuidade da justiça que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa no sistema.
São Mateus do Maranhão - MA, datado e assinado eletronicamente AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito -
29/06/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
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29/06/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 09:00
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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28/06/2023 16:54
Juntada de petição
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15/06/2023 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 23:26
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
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28/04/2023 19:58
Juntada de petição
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27/04/2023 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 08:29
Juntada de Certidão
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26/04/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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