TJMA - 0800927-61.2023.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:43
Juntada de termo
-
09/05/2024 11:26
Juntada de termo
-
09/05/2024 11:25
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 11:22
Juntada de termo
-
09/05/2024 11:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/05/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 10:04
Juntada de termo
-
09/05/2024 09:47
Juntada de Ofício
-
08/05/2024 18:18
Juntada de termo
-
30/04/2024 14:14
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
30/04/2024 13:23
Juntada de termo
-
30/04/2024 12:22
Juntada de termo
-
29/04/2024 09:34
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 09:33
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 14:24
Juntada de petição
-
26/04/2024 09:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/04/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 09:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/04/2024 09:01
Juntada de petição
-
22/04/2024 01:08
Publicado Sentença (expediente) em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 15:07
Juntada de petição
-
13/07/2023 10:19
Juntada de termo
-
13/07/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 09:59
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 00:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2023 18:22
Juntada de termo
-
27/06/2023 14:26
Juntada de termo
-
27/06/2023 14:23
Juntada de termo
-
27/06/2023 14:07
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 13:52
Juntada de termo
-
27/06/2023 13:39
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 13:34
Juntada de termo
-
27/06/2023 13:20
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 10:40
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº. 0800927-61.2023.8.10.0069 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: MIGUEL ARCANJO SILVA SALES FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JESSICA SILVA SOUSA - PI22297 , e o Dr. (a) (s) , para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do CPC2015.
Os artigos 1º e 2º da lei 6.858 de 24.11.1980 (regulamentada pelo Decreto nº 85.845 de 26.03.1981) estabelecem requisitos para a propositura da Ação de Alvará Judicial: a) legitimidade ativa aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta deste, aos sucessores previstos na lei civil; b) não existência de outros bens a inventariar; c) valor da quantia a ser levantada até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN.
Em face disso determino: a) Seja oficiado ao Banco do Bradesco, ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para informarem – no prazo de 05 (cinco) dias – se existe saldo disponível em contas de titularidade do(a) “de cujus” MIGUEL ARCANJO SILVA SALES, inscrito no CPF sob nº *37.***.*40-71 anexando ao ofício cópias legíveis deste despacho e dos documentos ID 91620326 - Pág. 1, ID 91620330 - Pág. 1, ID 91620336 - Pág. 1 a 3. b) Em havendo saldo, seja oficiado ao INSS para informar - no prazo de 05 (cinco) dias – quanto a existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social em nome do(a) falecido(a) ou requerimento de pensão por morte, anexando ao ofício cópias legíveis deste despacho e dos documentos de ID 91619419, ID 91620326 - Pág. 1, ID 91620330 - Pág. 1, ID 91620336 - Pág. 1 a 3. c) Em havendo saldo, seja certificada pela Secretaria Judicial a existência ou inexistência - nesta Comarca - de tramitação de outros processos de Alvarás ou de Inventário referente a bens pertencentes ao(a) de cujus.
As Câmaras Cíveis do TJMA têm permitido a procuração ad judicia particular outorgada por analfabeto (aplicando analogicamente o artigo 595 do CC), mas ela precisa vir assinada a rogo e também por mais duas testemunhas, o que não ocorreu na procuração ad judicia anexada aos autos.
Assim, intime-se o(a) advogado(a) subscritor da inicial para – no prazo de 15 dias - sanar as incorreções acima destacadas trazendo aos autos procuração particular assinada a rogo e também por mais duas testemunhas (com assinaturas legíveis e indicação de números de RG e CPF ) OU procuração pública do(a) outorgante analfabeto(a).
Oficie-se.
Intime-se.
Cumpra-se, praticando-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 22 de junho de 2023.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
22/06/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800068-30.2023.8.10.0074
Maria Rodrigues Reis Filha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2023 10:14
Processo nº 0800756-14.2023.8.10.0099
Osmar Brandao da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/05/2023 11:31
Processo nº 0809040-91.2023.8.10.0040
Anderson de Matos Araujo
Clube de Caca Pesca e Tiro de Imperatriz
Advogado: Bruno Sampaio Braga
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2023 16:19
Processo nº 0846102-35.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2023 07:41
Processo nº 0846102-35.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Emanuelle de Jesus Pinto Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2016 13:46