TJMA - 0803550-93.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2021 20:11
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2021 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
10/06/2021 12:11
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2021 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/06/2021 15:30
Juntada de termo
-
09/06/2021 15:28
Transitado em Julgado em 06/04/2021
-
06/04/2021 21:56
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:54
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
-
09/03/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803550-93.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE II REQUERIDA(S): ROBERTO AYRES PIMENTA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE II, por Advogado do(a) EXEQUENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ROBERTO AYRES PIMENTA por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e sem mais delongas, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, na forma do art. 485, VI, do NCPC, e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos da fundamentação ora esboçada.
Após o trânsito em julgado, remeta-se ao contador judicial para apurar o valor das custas e, acaso devidas, intime-se o devedor para recolhê-las, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.
Azarias Cavalcante de Alencar Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
08/03/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 16:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/01/2021 16:31
Conclusos para julgamento
-
11/01/2021 16:31
Juntada de termo
-
27/10/2020 10:18
Juntada de petição
-
03/08/2020 17:31
Juntada de petição
-
29/07/2020 02:54
Decorrido prazo de ROBERTO AYRES PIMENTA em 28/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2020 11:25
Juntada de diligência
-
29/06/2020 13:15
Mandado devolvido dependência
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29/06/2020 13:15
Juntada de diligência
-
25/06/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 11:55
Juntada de petição
-
09/03/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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