TJMA - 0816081-79.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 19:03
Juntada de petição
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29/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCA MEIRE SILVA SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:35
Decorrido prazo de AGOSTINHO RIBEIRO NETO em 09/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:48
Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:46
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 22:25
Juntada de petição
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06/12/2024 07:41
Decorrido prazo de AGOSTINHO RIBEIRO NETO em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:12
Juntada de petição
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 17:19
Juntada de petição
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02/11/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2024 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2024 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2024 13:16
Outras Decisões
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08/01/2024 10:31
Conclusos para decisão
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16/07/2023 07:29
Decorrido prazo de AGOSTINHO RIBEIRO NETO em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:28
Decorrido prazo de AGOSTINHO RIBEIRO NETO em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 22:06
Juntada de petição
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20/06/2023 04:33
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0816081-79.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR(A): JAMES DEAN DE OLIVEIRA ARAUJO e outros (9) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A, FRANCISCA MEIRE SILVA SOUSA, OAB/MA 9929-A RÉU: MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JAMES DEAN DE OLIVEIRA ARAUJO e outros (9), por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) AGOSTINHO RIBEIRO NETO, OAB/MA 7141-A, FRANCISCA MEIRE SILVA SOUSA, OAB/MA 9929-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 83227821, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "R. hoje.
Nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil/2015 – CPC/15, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, relativo ao pagamento de quantia certa.
Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após o prazo concedido para a impugnação do executado, conforme art. 300, § 2º do CPC.
INTIME-SE a FAZENDA PÚBLICA/executada para, querendo, na pessoa de seu representante legal, via sistema PJe, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar ao pedido de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 535 do CPC/15.
Não havendo impugnação, expeça-se precatório e/ou RPV (art. 535, §3º, do CPC), de acordo com o valor da execução.
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte autora/exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, encaminhe-se os autos para contadoria judicial para elaboração dos cálculos e identificação de eventual excesso cobrado.
Diligências necessárias, sendo que as intimações/comunicações às partes deve ser feita exclusivamente via sistema eletrônico (Provimento_CGJ/MA nº 20/2019).
Transcorrido in albis o prazo da parte ré/executada, ou se, a parte autora/executada expressar sua concordância com a pretensão da parte autora/exequente, DETERMINO a remessa dos autos a Contadoria Judicial para atualização da dívida exequenda.
Apresentada a planilha, INTIME-SE as partes com o prazo de 05 (cinco) dias, para suas manifestações.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Sexta-feira, 16 de Junho de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 16 de junho de 2023.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
16/06/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
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08/03/2023 11:44
Juntada de petição
-
10/01/2023 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2022 00:53
Conclusos para despacho
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11/11/2022 13:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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