TJMA - 0810530-61.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:55
Juntada de petição
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02/09/2025 16:44
Juntada de petição
-
28/08/2025 09:52
Juntada de petição
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27/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IMPERATRIZ PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo n.º 0810530-61.2017.8.10.0040 Requerente: TEREZA CRISTINA DE AZEVEDO GONCALVES Advogado(s) do reclamante: GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM (OAB 5807-MA) Requerido: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e outros Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A Advogado do(a) REU: SEBASTIAO BANDEIRA - PA8156-A DESPACHO Considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente.
Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Não havendo a especificação de outras provas que as partes pretendam produzir, presumir-se-á o interesse destas no julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 15 de julho de 2025.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz 1 Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. -
25/08/2025 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 16:28
Juntada de petição
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22/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:58
Juntada de termo
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02/07/2025 16:54
Juntada de réplica à contestação
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18/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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18/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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18/06/2025 00:16
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 20/05/2025 23:59.
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12/06/2025 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 21:10
Juntada de petição
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25/04/2025 17:24
Juntada de juntada de ar
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11/02/2025 09:45
Juntada de protocolo
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07/02/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 03:15
Conclusos para decisão
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15/05/2024 03:15
Juntada de termo
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28/02/2024 10:01
Juntada de petição
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22/02/2024 16:53
Juntada de petição
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21/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 16:19
Juntada de petição
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18/10/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0810530-61.2017.8.10.0040 AUTOR: TEREZA CRISTINA DE AZEVEDO GONCALVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833-A, GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM - MA5807-A REU: ZUCATELLI VEICULOS PREMIUM LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: EDUARDO ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO - MA9583, SEBASTIAO BANDEIRA - PA8156-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogados do(a) AUTOR: MIGUEL DALADIER BARROS - OAB/MA 5833-A, GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM - OAB/MA 5807-A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 16 de outubro de 2023.
Eu CLEBER SILVA SANTOS, Tecnico Judiciario Sigiloso, fiz digitar.
CLEBER SILVA SANTOS Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/10/2023 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
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16/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
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13/07/2023 09:16
Juntada de contestação
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20/06/2023 04:36
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0810530-61.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Liminar ] Requerente: TEREZA CRISTINA DE AZEVEDO GONCALVES Requerido: ZUCATELLI VEICULOS PREMIUM LTDA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833-A, GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM - MA5807-A , e do(a) Advogados/Autoridades do(a) REU: EDUARDO ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO - MA9583, SEBASTIAO BANDEIRA - PA8156-A , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a).
DESPACHO Defiro o aditamento da inicial de id nº 23205404.
Postergo a análise acerca do descumprimento da liminar para depois da apresentação das contestações das rés.
Cite-se as rés para apresentar contestação (art. 335 e ss, CPC/2015), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).
Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Juntada a contestação, intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Cite-se.
Intimem-se.
SERVE ESTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Imperatriz, data registrada no sistema.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 16 de junho de 2023.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
16/06/2023 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:06
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
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06/06/2022 16:26
Juntada de petição
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16/11/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 12:00
Conclusos para decisão
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05/11/2020 05:02
Decorrido prazo de ZUCATELLI VEICULOS PREMIUM LTDA em 04/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:09
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 14:05
Conclusos para despacho
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05/09/2019 17:19
Juntada de petição
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19/08/2019 17:23
Juntada de petição
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18/07/2019 15:47
Juntada de petição
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02/07/2019 18:39
Juntada de petição
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22/04/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2019 10:03
Juntada de petição
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12/12/2018 15:22
Outras Decisões
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07/12/2018 09:43
Conclusos para decisão
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01/11/2017 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2017 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/09/2017 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2017 00:18
Publicado Intimação em 26/09/2017.
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26/09/2017 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2017 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2017 17:14
Expedição de Mandado
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16/09/2017 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2017 11:23
Conclusos para decisão
-
14/09/2017 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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