TJMA - 0809904-37.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:24
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2025 10:49
Juntada de termo
-
20/03/2025 08:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/03/2025 08:01
Homologado cálculo de contadoria
-
12/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
08/08/2024 09:03
Conta Atualizada
-
03/07/2024 16:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:59
Juntada de termo
-
22/11/2023 02:57
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 21/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:47
Homologado cálculo de contadoria
-
20/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:06
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 14:26
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 02/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:29
Decorrido prazo de MAURI LOPES SOARES DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:34
Decorrido prazo de MAURI LOPES SOARES DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:04
Decorrido prazo de MAURI LOPES SOARES DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2023 17:54
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:11
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:44
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 06:16
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
04/09/2023 16:00
Conta Atualizada
-
25/08/2023 02:45
Decorrido prazo de MAURI LOPES SOARES DE SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:23
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 17:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2023 15:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2022 08:34
Juntada de petição
-
20/09/2022 08:33
Juntada de petição
-
13/06/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 13:57
Juntada de termo
-
04/06/2022 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 13/05/2022 23:59.
-
10/04/2022 04:03
Juntada de petição
-
16/03/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2022 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 15:58
Juntada de petição
-
28/08/2021 16:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 19/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 20:20
Decorrido prazo de MAURI LOPES SOARES DE SOUSA em 12/08/2021 23:59.
-
28/06/2021 02:47
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 23:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 23:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2021 21:24
Juntada de Ato ordinatório
-
17/06/2021 21:22
Transitado em Julgado em 06/04/2021
-
06/04/2021 21:53
Decorrido prazo de MAURI LOPES SOARES DE SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:44
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 07:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 05/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0809904-37.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MAURI LOPES SOARES DE SOUSA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS PAULO AIRES Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por MAURI LOPES SOARES DE SOUSA, alegando que haveria contradição/omissão na decisão de mérito que julgou procedente o pedido da parte autora, deixando, contudo, de se manifestar quanto a período que também deveria estar incluso na condenação.
Afirma, que ao proferir a decisão, este juízo não teria se manifestado sobre ponto específico, o que, em seu entendimento, traria omissão à decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios.
Ocorre que, da leitura dos autos, tem-se que o pedido constante na exordial, acolhido por este juízo, pugna pela condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre setembro de 2015 e dezembro de 2020 e, conforme se depreende do dispositivo da sentença, fora limitado ao pagamento até o mês de dezembro de 2018.
Observa-se, dessa forma, que apesar de fundamentar e deferir na íntegra o pedido da parte autora, por equívoco, não fora adicionada a condenação o exercício de 2019 e 2020.
Isto posto, acolho os embargos apresentados, para, integrando a sentença constante nos autos, para incluir os períodos de 2019 e 2020 na condenação, mantendo os demais termos da decisão de mérito presente nos autos. P.R.I.C.
Imperatriz/MA, 17 de dezembro de 2020.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica -
08/03/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2020 16:47
Conclusos para decisão
-
12/12/2020 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 11/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 14:38
Juntada de contrarrazões
-
17/10/2020 12:20
Juntada de embargos de declaração
-
16/10/2020 00:47
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2020 11:58
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 11:06
Juntada de petição
-
23/09/2020 02:05
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 20:58
Juntada de Ato ordinatório
-
01/09/2020 06:52
Decorrido prazo de MAURI LOPES SOARES DE SOUSA em 31/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 10:37
Juntada de contestação
-
04/08/2020 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0060272-16.2014.8.10.0001
Banco Itaucard S. A.
Jose Ribamar Nascimento Brito
Advogado: Gilberto Borges da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2014 00:00
Processo nº 0800202-57.2021.8.10.0032
Jose Ribamar Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leonardo Nazar Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2021 19:13
Processo nº 0000421-70.2013.8.10.0069
Municipio de Agua Doce do Maranhao
Jose Eliomar da Costa Dias
Advogado: Eveline Silva Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2013 00:00
Processo nº 0800135-48.2019.8.10.0134
Jackson Lopes de Freitas
Maria Jose Lopes de Freitas
Advogado: Thiago Pereira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2019 17:44
Processo nº 0801694-67.2020.8.10.0049
Jose Ribamar Sousa
Odebrecht Ambiental - Maranhao S/A
Advogado: Joao Vitor Caldas Kagueyama
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2020 22:29