TJMA - 0804152-84.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2021 11:17
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2021 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
09/09/2021 12:03
Realizado cálculo de custas
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09/09/2021 09:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/09/2021 09:19
Juntada de termo
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06/04/2021 21:56
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:54
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804152-84.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II REQUERIDA(S): ALCENITA DA SILVA TOMAZ INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II, por Advogado do(a) EXEQUENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ALCENITA DA SILVA TOMAZ por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e sem mais delongas, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, na forma do art. 485, VI, do NCPC, e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos da fundamentação ora esboçada.
Após o trânsito em julgado, remeta-se ao contador judicial para apurar o valor das custas e, acaso devidas, intime-se o devedor para recolhê-las, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
08/03/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 10:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/01/2021 11:23
Conclusos para julgamento
-
13/01/2021 11:22
Juntada de termo
-
20/08/2020 14:33
Juntada de petição
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21/07/2020 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2020 12:51
Juntada de diligência
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25/06/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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