TJMA - 0806477-55.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2021 08:26
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 08:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/04/2021 00:41
Decorrido prazo de IMO.OITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 12/03/2021.
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11/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0806477-55.2020.8.10.0000 na AGRAVO INTERNO – São Luís 1º Embargante: Banco Bradesco S.A Advogado: Gabriel de Melo (OAB/RJ 170.097) outros 2º Embargante: Imo.Oito Empreendimentos e Participações S.A Advogado: Ruy Eduardo Villas Boas Santos (OAB/MA 4.735), Weslley Pereira Ferreira (OAB/MA 17.613) 1º Embargado: : Imo.Oito Empreendimentos e Participações S.A Advogado: Ruy Eduardo Villas Boas Santos (OAB/MA 4.735), Weslley Pereira Ferreira (OAB/MA 17.613) 2º Embargado: Banco Bradesco S.A Advogado: Gabriel de Melo (OAB/RJ 170.097) outros Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO MATERIAL.
EVIDENCIADO.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1º EMBARGOS IMPROVIDOS. 2º EMBARGOS IMPROVIDO.
I – Visa o 1º Embargante sejam sanados vício de erro material, eis que a decisão agravada determinou a suspensão por 90 dias e não 120 dias, portanto equivocada a decisão embargada que determinou a manutenção da suspensão por 120 dias.
Por sua vez o 2º Embargante, aponta omissão quanto ao princípio da congruência, asseverando que, embora não tenha sido formulado pedido na inicial para realocação de prestações para o fim do contrato, é evidente que o juiz a quo não inovou quando assim procedeu, apenas aplicou a legislação processual.
II - Quanto ao erro material apontado pelo 1º Embargante, entende-se procede e deve ser corrido o equívoco, eis ao conceder o efeito suspensivo, determinei a suspensão e prorrogação por 120 dias o vencimento das parcelas do financiamento contraído perante o banco requerido, Cédula de Crédito Bancário 237/012/295733, a partir da parcela vencida no mês de abril de 2020, conforme formulado na petição inicial, constante no id 30145943, processo de referência 0812612-80.2020.8.10.0001, mantendo a decisão do magistrado de origem, quanto a este capítulo, contudo deixei de verificar que apenas só concedido o prazo de 90 dias.
III - Diante do exposto, nego-lhes provimento ao 2º Embargos de Declaração e dou provimento ao 1º, tão somente para corrigir erro material, integralizando o dispositivo do agravo de instrumento, para dar provimento parcial ao agravo de instrumento, mantendo a suspensão temporária do pagamento apenas por 90 e não 120 dias como formulado na exordial, a partir da parcela vencida no mês de abril de 2020, decotando a determinação de postergação para o final do contrato. 1º Embargos de Declaração Providos. 2º Embargos Improvidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao primeiro embargo e negar ao segundo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 1º de março e término no dia 08 de março de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
10/03/2021 12:56
Juntada de malote digital
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10/03/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 09:48
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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08/03/2021 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado
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28/02/2021 18:38
Incluído em pauta para 01/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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11/02/2021 15:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2021 06:20
Pedido de inclusão em pauta
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27/11/2020 01:25
Decorrido prazo de IMO.OITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 19:22
Juntada de embargos de declaração (1689)
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11/11/2020 15:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/11/2020 15:42
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/11/2020 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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29/10/2020 09:00
Juntada de malote digital
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29/10/2020 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 20:11
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido em parte
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26/10/2020 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado
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23/10/2020 17:20
Juntada de petição
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21/09/2020 07:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2020 16:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/08/2020 13:37
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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30/06/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2020 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 00:56
Decorrido prazo de IMO.OITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 26/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 10:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2020 22:06
Juntada de contrarrazões
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24/06/2020 22:00
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/06/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 04/06/2020.
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04/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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02/06/2020 08:18
Juntada de malote digital
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02/06/2020 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2020 17:01
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2020 21:09
Conclusos para decisão
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29/05/2020 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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