TJMA - 0801197-65.2023.8.10.0108
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 20:45
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 09:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROSA DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:46
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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27/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 19:27
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:54
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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21/02/2024 02:45
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:21
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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30/01/2024 21:31
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 19:21
Juntada de Certidão
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28/12/2023 10:26
Juntada de contestação
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30/11/2023 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
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04/07/2023 09:59
Juntada de petição
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27/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº: 0801197-65.2023.8.10.0108 DESPACHO É cediço que os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil não fazem exigências da apresentação de comprovante de endereço em nome da parte autora para o ajuizamento de ações.
Entrementes, notícias de casos de fraudes processuais e a prática de advocacia predatória, ocorridas no âmbito deste Tribunal de Justiça, autorizam uma autuação cautelosa no tocante a identidade das partes e a competência do juízo, para evitar a distribuição de ações temerárias e o uso abusivo da Justiça.
Nesse sentido, colhe-se o seguinte julgado: TJ-MS - AC: 08039660620218120029 MS 0803966-06.2021.8.12.0029, Relator: Des.
Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 02/12/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/12/2021.
Desse modo, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado, legível e em seu nome ou comprove parentesco e/ou contrato de locação com o proprietário da residência cujo documento seja acostado com a exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, tendo em vista que a certidão de quitação eleitoral não é documento hábil para tal comprovação.
Intimem-se.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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