TJMA - 0810391-02.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 08:39
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:17
Decorrido prazo de RG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:17
Decorrido prazo de DENIA BARROS SOARES COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/01/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 20:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:33
Decorrido prazo de RG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:10
Juntada de petição
-
31/07/2024 03:41
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 09:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:18
Juntada de embargos de declaração
-
10/06/2024 09:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DENIA BARROS SOARES COSTA - CPF: *35.***.*36-65 (AUTOR).
-
07/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 12:22
Juntada de petição
-
21/03/2024 12:22
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:49
Juntada de réplica à contestação
-
17/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:32
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 09:40
Juntada de contestação
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0810391-02.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIA BARROS SOARES COSTA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANA AZEVEDO PINTO - MA18291 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANA AZEVEDO PINTO - MA18291 RÉU: RG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO ALMEIDA MORAIS - MA17803-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 MARCIO LERAY COSTA Matrícula 178574 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
07/08/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:23
Juntada de contestação
-
20/07/2023 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 09:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
-
20/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 08:50, Central de Videoconferência.
-
20/07/2023 09:21
Conciliação infrutífera
-
20/07/2023 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
20/07/2023 00:00
Recebidos os autos.
-
19/07/2023 21:34
Juntada de petição
-
14/07/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:00
Juntada de diligência
-
12/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 0810391-02.2023.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:AUTOR: DENIA BARROS SOARES COSTA, LEANDRO LOPES DA COSTA Parte Requerida:REU: RG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 20/07/2023 Hora: 08:50 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quinta-feira, 22 de Junho de 2023 Atenciosamente, MANOEL MARQUES FERREIRA NETO Diretor de Secretaria -
10/07/2023 09:18
Juntada de termo
-
10/07/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2023 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2023 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 08:50, Central de Videoconferência.
-
20/06/2023 05:34
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0810391-02.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária, Compromisso, Aquisição, Fornecimento de Água] REQUERENTE: DENIA BARROS SOARES COSTA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANA AZEVEDO PINTO - MA18291 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANA AZEVEDO PINTO - MA18291 REQUERIDO: RG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME e outros DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Quarta-feira, 17 de Maio de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/06/2023 16:32
Juntada de termo
-
16/06/2023 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
16/06/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:06
Juntada de termo
-
24/04/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850624-03.2019.8.10.0001
Maria do Socorro Aguiar de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54
Processo nº 0802233-92.2021.8.10.0115
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Paulo Vitor de Andrade Pereira
Advogado: Manuela Carolina Sena dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/11/2022 12:02
Processo nº 0802233-92.2021.8.10.0115
Paulo Vitor de Andrade Pereira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Manuela Carolina Sena dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2021 09:06
Processo nº 0813394-38.2018.8.10.0040
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Dorinete Juliana da Silva Sousa
Advogado: Magdiara da Silva Madeira Feitosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2018 12:25
Processo nº 0816185-24.2023.8.10.0001
Maria da Conceicao de Oliveira Andrade
Estado do Maranhao
Advogado: Jeanne Maria Ferreira Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2023 05:39