TJMA - 0801215-83.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 08:19
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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24/11/2023 02:39
Decorrido prazo de SERENO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801215-83.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SERENO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534-A, MORGANA LIMA SERENO - MA16812, THIAGO SERENO FURTADO - MA10512-A REQUERIDO(A): KEILA RAQUEL LINDOSO SERRA SENTENÇA Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que, após a constatação de que foram infrutíferas duas diligências de citação nos endereços indicados, a exequente solicitou a citação por edital, a qual é expressamente defesa pela lei 9.099/95, artigo 18, §2º.
Dessa forma, considerando que a autora não promoveu a citação, ônus que é seu, entendo que ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que o processo deve ser extinto, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aqui aplicado de forma subsidiária.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís-MA, data do sistema.
KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
06/11/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 12:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/10/2023 08:49
Conclusos para despacho
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24/10/2023 08:49
Juntada de termo
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18/10/2023 15:40
Juntada de petição
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16/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801215-83.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SERENO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO SERENO FURTADO - MA10512-A, KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534-A, MORGANA LIMA SERENO - MA16812 REQUERIDO(A): KEILA RAQUEL LINDOSO SERRA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria-TJ 856/2023, o MM.
Juiz de Direito Titular, DR.JOSCELMO SOUSA GOMES, considerando a devolução da CARTA DE CITAÇÃO destinada à parte requerida, por motivo de insuficiência do endereço informado, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 03 (TRÊS) dias, indicar endereço completo do(a) REQUERIDO(A) para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento.
São Luís/MA, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023.
VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Servidora Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
11/10/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:10
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2023 17:05
Juntada de termo
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03/08/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 10:38
Juntada de petição
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01/08/2023 10:47
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 22:38
Juntada de diligência
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04/07/2023 03:03
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801215-83.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SERENO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO SERENO FURTADO - MA10512-A, KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534-A, MORGANA LIMA SERENO - MA16812 REQUERIDO(A): KEILA RAQUEL LINDOSO SERRA DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Em atenção ao art. 829 do CPC, determino: 1) a citação da parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 2.007,19 (dois mil e sete reais e dezenove centavos).
Não sendo realizada a citação por mudança de endereço ou endereço insuficiente, intime-se o Exequente para se manifestar, requerendo o que de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. 2) Citada e não havendo manifestação da executada informando pagamento perante o credor ou através de DJO, deve a secretaria certificar tal fato e intimar o EXEQUENTE para dizer se houve ou não pagamento diretamente a si, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desinteresse em continuar com o presente feito acarretando sua extinção.
Caso haja manifestação do exequente afirmando que não houve pagamento, fica de logo autorizado a penhora, via SISBAJUD do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC e sendo frutífera, intime-se a Executada para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução.
Não havendo êxito na penhora, defiro a pesquisa no RENAJUD e havendo bem, proceda-se com o bloqueio e expeça-se mandado de penhora e avaliação para ser cumprido na residencia da requerida, indicada na exordial, e caso seja em outra comarca, expeça-se Carta Precatoria para os devidos fins e intime-se o interessado da expedição e para diligenciar junto ao juízo deprecado.
Intime-se São Luís/MA, Quarta-feira, 28 de Junho de 2023. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
30/06/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:52
Juntada de termo
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14/06/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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