TJMA - 0800520-07.2020.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 10:08
Arquivado Definitivamente
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04/05/2021 10:02
Juntada de Certidão
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04/05/2021 09:02
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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20/04/2021 08:38
Decorrido prazo de JOSE FELINTRO DE ALBUQUERQUE NETO em 14/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 06:32
Decorrido prazo de JOSE FELINTRO DE ALBUQUERQUE NETO em 06/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 08:50
Juntada de petição
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11/03/2021 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº: 0800520-07.2020.8.10.0119 REQUERENTE: NEUZA ALVES DA CRUZ SENTENÇA Trata-se de pedido de retificação de registro civil, formulado por NEUZA ALVES DA CRUZ, já qualificada nos autos, pretendendo a retificação de seu registro de nascimento.
Em sua inicial, a parte autora sustenta que em seu assento de nascimento/casamento o nome de seu genitor está escrito de forma errônea constando como sendo Antônio Alves da Cruz, quando o correto seria ANTÔNIO BALA DA SILVA.
Juntou documentos.
Audiência de justificação realizada em 24/11/2020.
Parecer ministerial pela procedência do pedido (ID 38949096). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, observa-se que o cerne da questão diz respeito tão a erro na grafia do sobrenome do genitor da parte requerente em seu registro de nascimento/casamento, tendo sido grafado Antônio Alves da Cruz, quando o correto é Antônio Bala da Silva, o que foi comprovado pelos depoimentos testemunhais e constatado através dos documentos apresentados.
Analisando esmiuçadamente os autos, vislumbro que a parte possui o direito de ter retificado o nome de seu genitor em sua certidão de nascimento/casamento.
Como sabido, o nome civil é a forma de identificação e individualização de uma pessoa, sendo, portanto, uma referência perante a sociedade, nas relações de âmbito familiar, social e profissional.
Com efeito, pelas provas trazidas aos autos, observa-se que houve um erro no registro de nascimento/casamento, tendo sido grafado o nome do genitor da parte autora como Antônio Alves da Cruz quando o correto seria Antônio Bala da Silva, o que impõe ser retificada a certidão de nascimento/casamento do(a) requerente.
ANTE AO EXPOSTO, de acordo com parecer ministerial e com espeque na Lei 6.015/73, artigos 109 e seguintes, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de que seja retificado o registro de nascimento/casamento do(a) requerente fazendo constar como nome seu genitor Antônio Bala da Silva.
Isento de custas e honorários advocatícios.
Publique-se a presente Sentença, a fim de que seja cumprido o disposto na parte final do art. 57 da Lei 6.015/73.
Registre-se.
Intime-se a parte autora por sua advogada.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório do Registro Civil competente, com a finalidade de ser cumprida a sentença, bem como proceda a confecção de nova certidão de nascimento/casamento.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, 3 de fevereiro de 2021.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes -
09/03/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 22:40
Julgado procedente o pedido
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08/12/2020 07:34
Conclusos para despacho
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07/12/2020 16:33
Juntada de petição
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03/12/2020 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 17:42
Juntada de Certidão
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24/11/2020 15:47
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 24/11/2020 15:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes .
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18/09/2020 14:59
Juntada de petição
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16/09/2020 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 08:42
Audiência De justificação designada para 24/11/2020 15:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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10/08/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2020 14:01
Conclusos para despacho
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05/08/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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