TJMA - 0800201-41.2019.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:45
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2024 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 19:25
Determinado o arquivamento
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12/06/2024 18:40
Conclusos para decisão
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12/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
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25/02/2024 00:04
Juntada de petição
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17/02/2024 00:29
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2024 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2024 17:16
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:16
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:31
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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06/02/2024 14:16
Juntada de Ofício
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18/12/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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18/12/2023 15:38
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 30/11/2023 23:59.
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11/10/2023 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
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05/10/2023 23:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:05
Juntada de apelação
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16/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2023 20:01
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2022 21:48
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 21:47
Juntada de Certidão
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02/05/2022 10:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2022 10:00 Vara Única de Alto Parnaíba.
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02/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 12:12
Juntada de petição
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26/04/2022 21:55
Juntada de petição
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25/04/2022 14:20
Juntada de petição
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26/03/2022 12:53
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 16:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/05/2022 10:00 Vara Única de Alto Parnaíba.
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16/03/2022 16:01
Juntada de Certidão
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22/01/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 09:04
Juntada de Certidão
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20/09/2021 09:01
Desentranhado o documento
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20/09/2021 09:01
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2021 08:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 08:59
Juntada de petição
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11/03/2021 00:45
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800201-41.2019.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: LUZIENE LACERDA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - OAB/TO 5797 PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora LUZIENE LACERDA CRUZ através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 40109596, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Determino a intimação das partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.". -
09/03/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 16:26
Conclusos para despacho
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16/07/2020 11:01
Juntada de petição
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16/06/2020 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 11:28
Juntada de Ato ordinatório
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04/06/2020 18:42
Juntada de Certidão
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02/06/2020 19:16
Juntada de CONTESTAÇÃO
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12/05/2020 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 19:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2020 11:23
Conclusos para despacho
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15/02/2020 00:34
Decorrido prazo de LUZIENE LACERDA CRUZ em 10/02/2020 23:59:59.
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08/01/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 17:43
Conclusos para despacho
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13/12/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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