TJMA - 0813084-79.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Vicente de Paula Gomes de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 07:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
15/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RIBEIRO OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 10:52
Indeferida a petição inicial
-
02/07/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RIBEIRO OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:09
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
21/06/2024 08:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
20/06/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 11:28
Declarada suspeição por DES LOURIVAL SEREJO
-
22/07/2023 00:19
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RIBEIRO OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
03/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Seção de Direito Privado Reclamação nº 0813084-79.2023.8.10.0000 Processo de referência: 0800308-53.2021.8.10.0150 Reclamante: Maria Luíza Ribeiro Oliveira Advogado: Fernando Campos de Sá (OAB/MA 12.901) Reclamada: Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro Beneficiária da decisão impugnada: Crefisa S.A.
Crédito Financiamento e Investimentos Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Trata-se de Reclamação ajuizada por Maria Luíza Ribeiro Oliveira, em face do acórdão proferido pela Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro, nos autos do Recurso Inominado nº 0800308-53.2021.8.10.0150, no qual figurou como recorrente.
Sustenta a reclamante que o referido julgado “deixou de aplicar entendimento firmado em tese de incidente de resolução de demandas repetitivas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão”.
Com efeito, dispõe o art. 7º, parágrafo único, XVIII e XXV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, alterado pela Resolução-GP nº 08/2023, que ao Órgão Especial compete processar e julgar originariamente: Art. 7°. [...] Parágrafo único.
Ao Órgão Especial compete processar e julgar originariamente: […] XVIII – reclamações para preservação de sua competência ou da de seus órgãos e garantia da autoridade de suas decisões; […] XXV – reclamações destinadas a dirimir divergências entre acórdão prolatado por turma recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.
Ocorre que a presente reclamação foi distribuída perante esta Seção de Direito Privado.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Relator para julgar o feito e determino a sua devida redistribuição ao Órgão Especial, nos termos do art. 7º, parágrafo único, XVIII e XXV, do RITJMA.
Serve a presente como instrumento de intimação.
São Luís-MA, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
28/06/2023 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 13:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
28/06/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 13:14
Declarada incompetência
-
16/06/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 22:27
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812787-72.2023.8.10.0000
Estado do Maranhao
Jose Pereira da Silva
Advogado: Mariana Ribeiro Soares
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/06/2023 11:25
Processo nº 0811218-36.2023.8.10.0000
Izabel Cristina Costa
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2023 11:29
Processo nº 0002969-27.2017.8.10.0102
Ursulina Soares da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2017 00:00
Processo nº 0800242-43.2023.8.10.0105
Luzia Maria da Conceicao
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2023 22:28
Processo nº 0803766-29.2022.8.10.0058
Spe Tracoa Emprendimento Imobiliario Ltd...
Carlos Eduardo Campos da Silva
Advogado: Karenn Oliveira Avila
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2022 15:31