TJMA - 0861955-84.2016.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:54
Juntada de petição
-
28/01/2025 07:41
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:46
Outras Decisões
-
15/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:22
Juntada de petição
-
25/06/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 18:51
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 18:51
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 18:51
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:52
Outras Decisões
-
04/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/04/2024 17:05
Juntada de petição
-
16/04/2024 03:36
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:33
Juntada de termo
-
31/01/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:30
Juntada de petição
-
21/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:00
Juntada de petição
-
10/10/2023 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
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17/07/2023 22:46
Juntada de petição
-
14/07/2023 09:05
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 09:33
Juntada de Edital
-
04/05/2023 22:16
Juntada de petição
-
26/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:06
Juntada de petição
-
07/02/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:59
Juntada de termo
-
18/10/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 12:58
Juntada de Mandado
-
28/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2022 10:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2022 06:37
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:23
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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10/08/2022 23:49
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES ARAUJO FILHO em 08/08/2022 23:59.
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08/07/2022 11:27
Juntada de petição
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28/06/2022 09:18
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2022 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:36
Juntada de petição
-
06/05/2022 03:01
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 11:48
Juntada de petição
-
04/05/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:12
Juntada de petição
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22/03/2022 04:25
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 17:28
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:35
Juntada de contestação
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16/02/2022 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:35
Publicado Citação em 28/10/2021.
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28/10/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Citação
uízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861955-84.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: FRANCISCO LOPES ARAUJO FILHO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0861955-84.2016.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR REU: FRANCISCO LOPES ARAUJO FILHO O Excelentíssimo Senhor JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca tramita a ação identificada em epígrafe.
Citando(a) (s): FRANCISCO LOPES ARAUJO FILHO, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da pessoa acima nomeada, para querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze (15) dias, que terá início findo o lapso temporal de trinta dias indicado neste, com a advertência contida no art. 344 do CPC, ou seja, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 18 de outubro de 2021 .
Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FERNANDES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei o presente que vai assinado pelo Juiz.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
26/10/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 18:24
Juntada de Edital
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17/10/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 12:46
Conclusos para despacho
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24/09/2021 12:45
Juntada de termo
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23/08/2021 10:11
Juntada de petição
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06/08/2021 01:33
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 10:34
Juntada de Certidão
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11/06/2021 11:38
Juntada de termo
-
11/04/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:33
Juntada de petição
-
16/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861955-84.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: FRANCISCO LOPES ARAUJO FILHO DESPACHO .
Tendo em vista que a citação editalícia é medida extrema, somente sendo deferida após o exaurimento das tentativas de localização de endereços dos executados ou estando estes em local ignorado, inacessível ou incerto, indefiro o pleito de Id. 37656069, na conformidade do art. 256 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Por outro lado, analisando detidamente os autos, verifica-se que na pesquisa no sistema INFOJUD, cuja tela está juntada sob Id. 36360077, consta o endereço VILA ESMERALDA, Nº 74, FORQUILHA, SÃO LUIS/MA, CEP 65052-730, para o qual não foi feita tentativa de citação.
Assim sendo, renove-se a citação do réu, nos endereço acima descrito, para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15(quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Ressalto que deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, desde que requerida pelas partes.
Uma vez concluída todas as fases acima indicadas, voltem conclusos para deliberação.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
KARINY REIS BOGEA SANTOS Juíza Auxiliar, designada para 14ª Vara Cível -
11/03/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 09:52
Juntada de petição
-
22/10/2020 01:32
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 09:09
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2020 18:14
Juntada de consulta INFOJUD
-
20/05/2020 20:39
Juntada de consulta SIEL
-
16/04/2020 11:07
Juntada de petição
-
26/03/2020 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 17:57
Juntada de consulta SIEL
-
29/01/2020 10:34
Juntada de petição
-
28/01/2020 03:49
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 27/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 14:29
Juntada de termo
-
11/11/2019 10:47
Juntada de petição
-
23/10/2019 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 18:18
Outras Decisões
-
14/06/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 11:08
Juntada de termo
-
29/03/2019 14:43
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/11/2018 09:30 14ª Vara Cível de São Luís .
-
12/03/2019 12:30
Juntada de petição
-
01/03/2019 00:04
Publicado Intimação em 01/03/2019.
-
01/03/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 07:45
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2018 16:03
Juntada de diligência
-
12/11/2018 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2018 11:53
Expedição de Mandado
-
04/10/2018 17:11
Juntada de termo
-
12/09/2018 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2018.
-
12/09/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2018 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2018 16:07
Audiência conciliação designada para 13/11/2018 09:30.
-
31/08/2018 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 13:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 13:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/05/2017 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 16:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2017 16:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/05/2017 11:30 14ª Vara Cível de São Luís.
-
18/05/2017 00:17
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 17/05/2017 23:59:00.
-
18/05/2017 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES ARAUJO FILHO em 17/05/2017 23:59:00.
-
16/05/2017 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2017 09:42
Expedição de Mandado
-
02/05/2017 09:37
Juntada de termo
-
10/04/2017 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/04/2017 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2017 16:26
Audiência conciliação designada para 17/05/2017 11:30.
-
20/03/2017 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 15:50
Conclusos para despacho
-
09/03/2017 00:07
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 08/03/2017 23:59:00.
-
08/03/2017 10:47
Audiência conciliação não-realizada para 08/03/2017 10:30.
-
24/02/2017 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2017 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/02/2017 08:36
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2017 08:29
Juntada de termo
-
15/02/2017 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/02/2017 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2017 16:39
Audiência conciliação designada para 08/03/2017 10:30.
-
09/02/2017 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 11:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2016 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Custas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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