TJMA - 0803419-54.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 21:50
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:42
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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12/04/2021 01:43
Decorrido prazo de LUIZA DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 04:10
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803419-54.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA RÉU: BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, LUIZA DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA, OAB/MA 16495 e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, OAB/PE 28490 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 42011540, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), 4 de março de 2021.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 12 de março de 2021.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
12/03/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 14:09
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2021 17:19
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 17:19
Juntada de Certidão
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11/02/2021 06:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2021 23:59:59.
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13/01/2021 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2020 03:42
Decorrido prazo de LUIZA DOS SANTOS em 16/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 04:46
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 12:44
Juntada de protocolo
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21/07/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 10:18
Conclusos para despacho
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16/07/2020 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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