TJMA - 0800723-61.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 15:42
Homologada a Transação
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04/09/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 13:57
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:09
Juntada de petição
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:25
Juntada de petição
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29/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/03/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 09:07
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/03/2025 17:55
Juntada de petição
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20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 04:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA em 18/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:37
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 16:00
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:13
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 10/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:13
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:57
Juntada de petição
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08/07/2024 11:22
Juntada de petição
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26/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:36
Juntada de petição
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18/10/2023 17:37
Conclusos para decisão
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18/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:42
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 21:05
Juntada de petição
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14/07/2023 11:34
Juntada de petição
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27/06/2023 02:25
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800723-61.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REU: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCELO MAX TORRES VENTURA - PE25843-A DECISÃO Intime-se a parte demandante, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito da contestação e documentos.
Determino, ainda, a intimação das partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada.
Ultrapassado o prazo retro, caso não haja interesse em novas provas, faça-se os autos conclusos para julgamento, nos termos da Portaria nº. 01/2015 GAB15CIV.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível de São Luís -
23/06/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 15:56
Conclusos para decisão
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29/03/2022 01:19
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 09/03/2022 23:59.
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14/03/2022 11:05
Juntada de petição
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23/02/2022 00:45
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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23/02/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 12:37
Juntada de Certidão
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19/01/2022 18:52
Juntada de contestação
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10/01/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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