TJMA - 0000808-75.2009.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:04
Conclusos para decisão
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12/09/2025 20:04
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:29
Desentranhado o documento
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22/07/2025 16:19
Juntada de petição
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11/07/2025 15:16
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
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15/11/2024 11:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPESTRE DO MARANHAO em 07/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:37
Juntada de petição
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11/11/2024 20:57
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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11/11/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 16:25
Juntada de petição
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26/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
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19/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:56
Desentranhado o documento
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08/11/2023 10:56
Desentranhado o documento
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05/10/2023 14:08
Juntada de petição
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04/10/2023 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2023 10:33
Desentranhado o documento
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28/06/2023 10:32
Juntada de petição
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23/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Processo nº. 0000808-75.2009.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LEONILDO RODRIGUES DA SILVA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FAUSTINO COSTA DE AMORIM, JUAREZ RODRIGUES TARAO - DF08166 Réu(ré): MUNICIPIO DE CAMPESTRE DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a) REU: AMADEUS PEREIRA DA SILVA - MA4408-A, FAUSTINO COSTA DE AMORIM - TO1163-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Segunda-feira, 20 de Março de 2023 Diretor de Secretaria -
22/06/2023 15:23
Desentranhado o documento
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22/06/2023 15:23
Desentranhado o documento
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20/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
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22/12/2022 15:59
Juntada de Certidão
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13/12/2022 08:26
Juntada de Certidão
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13/12/2022 08:26
Juntada de Certidão
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13/12/2022 05:12
Juntada de volume
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04/11/2022 16:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2009
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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