TJMA - 0801193-22.2023.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO FILGUEIRAS BATISTA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:09
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:09
Juntada de despacho
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28/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
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27/05/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:18
Conclusos para decisão
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22/05/2024 21:15
Juntada de contrarrazões
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22/04/2024 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:02
Decorrido prazo de EDISON BATISTA LOPES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:02
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:02
Decorrido prazo de EDUARDO FILGUEIRAS BATISTA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:53
Juntada de recurso inominado
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17/03/2024 03:58
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 09:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 09:00, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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23/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em virtude da falta de internet no Fórum de São Domingos do Maranhão, conforme noticiado no sítio do TJMA, as audiências designadas para hoje, serão realizadas no dia 30 de Novembro de 2023 no mesmo horário anteriormente marcadas.
São Domingos do Maranhão, 21 de novembro de 2023.
Rivaldo de Araújo Silva Mat. 1503226 -
21/11/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:59
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 09:00, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO - MA Travessa 1° de maio, n° 10 - São Domingos do Maranhão/ma CEP: 65.790-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0801193-22.2023.8.10.0207 AUTOR: EDISON BATISTA LOPES REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Destinatário: EDUARDO FILGUEIRAS BATISTA LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EDISON BATISTA LOPES Pelo presente, ficam V.
Sªs intimados(as) para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 21/11/2023 09:00 a ser realizada na sede deste Juizado, no endereço acima informado e na sala virtual https://vc.tjma.jus.br/vara1sdms2.
Login: seu nome e Senha: tjma1234.
Informo ainda, que a ausência da parte autora, provocará o arquivamento do feito, bem como, a ausência da parte demandada implicará na sua revelia.
São Domingos do Maranhão, MA, 17 de outubro de 2023 Cordialmente, RIVALDO DE ARAUJO SILVA Servidor Judicial Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
17/10/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 08:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 09:00, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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17/10/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:14
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:13
Juntada de réplica à contestação
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18/08/2023 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801193-22.2023.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDISON BATISTA LOPES REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: 1) Intimo a parte contrária para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a contestação (XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC).
São Domingos do Maranhão/MA,16 de Agosto de 2023.
Aline Darly Pontes da Silva Moreira Técnico Judiciário - Mat. 134965 -
16/08/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:35
Juntada de contestação
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04/07/2023 03:30
Publicado Citação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801193-22.2023.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDISON BATISTA LOPES REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO CONSIDERANDO que, a despeito de existir conciliador na comarca, a designação de audiência de mediação, por muita das vezes, torna-se infrutífera em razão de não existir, na espécie de demanda aqui tratada, a formulação de acordos; CONSIDERANDO o direito fundamental esculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; CONSIDERANDO que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4º, NCPC), bem como é dever de todos os sujeitos do processo cooperarem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; CONSIDERANDO, ainda, que é dever do magistrado, ao aplicar o ordenamento jurídico, atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência (art. 8º, do CPC c/c art. 5º da LINDB); CONSIDERANDO o disposto no art. 139, VI do NCPC, o qual dispões que incumbe ao magistrado dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; DEIXO de designar audiência de mediação.
Deixo para apresentar manifestação sobre eventual pedido de tutela antecipada após o oferecimento de contestação e réplica (art. 300, NCPC).
CITE-SE parte requerida para que, caso queira, apresente CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias.
Acrescente-se que, em atenção ao art. 3º, § 3º do NCPC, bem como da impossibilidade da realização de audiência de mediação, deverá o réu indicar na contestação expressamente se há possibilidade ou não da realização de acordo, importando o silêncio como ausência de proposta.
Apresentada alguma preliminar de contestação ou proposta de acordo nos moldes do paragrafo anterior, intime-se a parte autora para, caso queira, apresente réplica ou aceite da proposta em 15 (quinze) dias; Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O presente despacho já serve como mandado para todos os fins de direito.
São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 26 de Junho de 2023.
Dr.
Clênio Lima Corrêa Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Timon/MA Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão/MA -
30/06/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 08:58
Conclusos para despacho
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26/05/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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