TJMA - 0810538-51.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 08:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/03/2024 00:03
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MENDES RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 12:07
Juntada de malote digital
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30/01/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 10:07
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 09:30
Juntada de parecer do ministério público
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28/11/2023 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2023 10:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
10/11/2023 10:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/08/2023 14:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/08/2023 11:12
Juntada de parecer do ministério público
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09/08/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:08
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MENDES RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:42
Juntada de contestação
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22/07/2023 00:04
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 09:12
Juntada de malote digital
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09/07/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 07/07/2023.
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09/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO Nº 0810538-51.2023.8.10.0000 - PJE.
RECLAMANTE : MARIA DE LOURDES MENDES RODRIGUES.
ADVOGADO : FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901-A RECLAMADO : TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO. 3º INTERESSADO : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA.
ADVOGADO : LUCIMARY GALVAO LEONARDO – OAB-MA6100-A RELATOR : DES.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
D E S P A C H O Em homenagem ao princípio da celeridade e da duração razoável do processo, determino ao Juízo da Turma Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pinheiro que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, nos termos do art. 989, I do CPC.
Ato contínuo, cite-se o terceiro interessado, Banco Bradesco, beneficiário da decisão impugnada para, querendo, apresentar contestação e acompanhar os termos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 989, III do CPC.
Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
05/07/2023 10:33
Juntada de malote digital
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05/07/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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