TJMA - 0800359-84.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 23:10
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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21/07/2023 13:09
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2023 22:22
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:22
Decorrido prazo de PATEO COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A em 14/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800359-84.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ANA HELENA PEREIRA DEMANDADO: PATEO COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado(s) do reclamado: ANA PAULA MAGALHAES NEVES MONTEIRO (OAB 28092-BA), MARLUZI ANDREA COSTA BARROS (OAB 896B-BA), MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA (OAB 23647-PE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandada intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, hei por bem extinguir o processo sem resolução do mérito, franqueada à parte reclamante a discussão da matéria em nova demanda, perante o Juízo próprio (CPC 486) - Lei nº 9.099/95, 51, II.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 28 de junho de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
28/06/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 17:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/04/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 11:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 11:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/04/2023 22:53
Juntada de petição
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13/04/2023 07:32
Juntada de contestação
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21/03/2023 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 14:26
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2023 14:26
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 11:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/02/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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