TJMA - 0801559-11.2023.8.10.0062
1ª instância - 1ª Vara de Vitorino Freire
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:57
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:10
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 21:17
Juntada de petição
-
26/07/2024 14:58
Juntada de petição
-
26/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2024 12:53
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:49
Juntada de petição
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07/06/2024 01:34
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:30
Juntada de petição
-
17/05/2024 11:57
Juntada de petição
-
11/04/2024 20:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2024 20:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2024 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:10
Juntada de petição
-
14/03/2024 21:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:49
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 28/11/2023 23:59.
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12/10/2023 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/10/2023 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 12:01
Juntada de petição
-
30/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORINO FREIRE em 29/07/2023 09:00.
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26/07/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:10
Juntada de diligência
-
19/07/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:36
Juntada de petição
-
17/07/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE em 06/07/2023 06:00.
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14/07/2023 18:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE em 06/07/2023 06:00.
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14/07/2023 16:24
Juntada de petição
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14/07/2023 14:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE em 06/07/2023 06:00.
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14/07/2023 11:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE em 06/07/2023 06:00.
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11/07/2023 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE em 06/07/2023 06:00.
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30/06/2023 00:52
Publicado Notificação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº. 0801559-11.2023.8.10.0062 Procedimento Comum Cível Autor(a): Jones Monteiro da Silva Advogado: Defensoria Pública do Estado do Maranhão 1º Requerido: Estado do Maranhão 2º Requerido: Município de Vitorino Freire DESPACHO Retifique-se a autuação, mediante a alteração da classe processual para procedimento comum cível.
Sem embargo, considerando os termos da Recomendação CGJ nº. 4/2020, antes de apreciar a tutela antecipada de urgência, determino a notificação do Estado do Maranhão, por via eletrônica, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado e da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde (PJE ou malote digital), para apresentar manifestação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas na forma do art. 2º da Lei 8.437/92.
Notifique-se igualmente o Município de Vitorino Freire, através da Procuradoria Municipal, nos mesmos termos acima.
O acesso à petição inicial do presente processo1, o qual tramita na forma eletrônica pelo sistema PJE, poderá ser realizado, independentemente de cadastro prévio, através do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, mediante inserção no campo “número do documento” do seguinte código: 23062309391084200000088846882 Após, com ou sem manifestação, voltem os presentes autos conclusos para decisão antecipatória.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se com urgência.
Vitorino Freire (MA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ RÔMULO LAGO E CRUZ Titular da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire 1 Provimento n.º 38/2018 da CGJ-MA. -
28/06/2023 14:33
Juntada de protocolo
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28/06/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
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28/06/2023 12:33
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
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23/06/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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