TJMA - 0806544-49.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 14:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/07/2023 00:12
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO em 12/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 30/06/2023.
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03/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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03/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
4 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS SESSÃO REALIZADA NO INTERVALO DE 09/06/2023 a 16/06/2023 REVISÃO CRIMINAL Nº 0806544-49.2022.8.10.0000 REQUERENTE(S) : PAULO JOSÉ DE CARVALHO ADV.(A/S) : SAMUEL RIBEIRO GONÇALVES FERREIRA – PI12436 MAURO GUSTAVO GUIMARÃES SERRA – PE16034 REQUERIDO(S) : ESTADO DO MARANHÃO RELATOR : DESEMBARGADOR Francisco RONALDO MACIEL Oliveira EMENTA REVISÃO CRIMINAL.
ART. 621, III, CPP.
CONDENAÇÃO PELO ART. 121, §2º, IV, DO CP.
NULIDADE.
AUSÊNCIA DE RECURSO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ADVOGADO DATIVO.
NÃO OCORRÊNCIA.
VOLUNTARIEDADE RECURSAL.
REVISÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1.
A não interposição de recurso contra a sentença condenatória, por si só, não configura nulidade, uma vez que aos recursos, no âmbito processual penal, aplica-se o princípio da voluntariedade, previsto no art. 574, caput, do CPP, de modo que cabe ao defensor, ainda que público ou dativo, julgar sobre a conveniência (ou não) de eventual interposição de recurso.
Precedentes do STF e do STJ. 2.
Revisão criminal conhecida e julgada improcedente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Embargos Infringentes nº 0806544-49.2022.8.10.0000 , em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça-PGJ, em CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente REVISÃO CRIMINAL, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os senhores desembargadores Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (Relator), Gervasio Protasio dos Santos Junior (Revisor), Sonia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, Sebastião Joaquim Lima Bonfim, Vicente de Paula Gomes de Castro, José Luiz Oliveira de Almeida, Antonio Fernando Bayma Araújo, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e o Juiz de Direito Substituto, Dr.
Samuel Batista de Souza.
Presidente Desembargador José Joaquim Figueiredo Dos Anjos.
Participou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra.
Maria Luiza Ribeiro Martins Sessão das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão , de 09 a 16/06/2023.
São Luís, 16 de junho de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
28/06/2023 18:06
Juntada de malote digital
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28/06/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 09:16
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2023 16:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
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16/06/2023 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2023 09:38
Juntada de parecer do ministério público
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02/06/2023 19:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/06/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 16:55
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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29/05/2023 16:55
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
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29/05/2023 16:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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29/05/2023 16:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2023 16:51
Conclusos para despacho do revisor
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29/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gervásio Protásio dos Santos Júnior
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17/05/2022 11:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2022 11:34
Juntada de parecer
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17/05/2022 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:44
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:44
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO em 02/05/2022 23:59.
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26/04/2022 02:36
Publicado Decisão (expediente) em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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25/04/2022 07:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 12:03
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2022 16:52
Conclusos para decisão
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03/04/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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