TJMA - 0808363-03.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2021 10:23
Juntada de petição
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23/05/2021 17:09
Arquivado Definitivamente
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23/05/2021 17:01
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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06/04/2021 19:36
Decorrido prazo de ROSILENE LIMA SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 19:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:06
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808363-03.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): HORTELICE DE ASSUNCAO MOURA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente HORTELICE DE ASSUNCAO MOURA, por Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ROSILENE LIMA SOUSA - MA18950 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA por Advogado do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e sem mais delongas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, na forma do art. 487, I, segunda parte, do NCPC, e EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos da fundamentação ora esboçada.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, incisos I a III do Novo Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, §16 do Novo CPC), ficando suspensa a exigibilidade de sua cobrança, nos termos do art. 98, §3º do NCPC, porquanto litiga sob o pálio da assistência judiciária.
Transitada em julgado esta decisão, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz, 08 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente What do you want to do ? New mailCopy -
08/03/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 12:22
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2021 10:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/06/2020 10:25
Conclusos para julgamento
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15/06/2020 10:24
Juntada de termo
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15/06/2020 10:23
Juntada de Certidão
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31/05/2020 20:41
Juntada de petição
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30/05/2020 01:23
Decorrido prazo de ROSILENE LIMA SOUSA em 29/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 01:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2020 20:09
Conclusos para despacho
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09/05/2020 20:09
Audiência audiência de saneamento compartilhado cancelada para 28/04/2020 10:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/05/2020 20:08
Juntada de Certidão
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06/04/2020 07:34
Juntada de petição
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20/03/2020 07:00
Decorrido prazo de ROSILENE LIMA SOUSA em 19/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 03:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 12:25
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 28/04/2020 10:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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02/03/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 15:04
Conclusos para decisão
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21/02/2020 15:04
Juntada de termo
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21/02/2020 15:03
Juntada de Certidão
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23/08/2019 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2019 09:41
Juntada de contestação
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23/07/2019 14:20
Juntada de Certidão
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17/07/2019 02:44
Decorrido prazo de ROSILENE LIMA SOUSA em 16/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2019 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2019 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 02:15
Conclusos para decisão
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10/06/2019 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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