TJMA - 0802071-92.2021.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:05
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:40
Juntada de petição
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03/06/2025 09:43
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:30
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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16/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:30
Juntada de petição
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14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 19:29
Juntada de petição
-
04/02/2025 13:38
Juntada de petição
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27/01/2025 11:10
Homologada a Transação
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22/01/2025 14:10
Juntada de petição
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16/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Pinheiro
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05/11/2024 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 16:00, Central de Videoconferência.
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05/11/2024 16:53
Conciliação infrutífera
-
05/11/2024 16:17
Recebidos os autos.
-
05/11/2024 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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04/11/2024 14:51
Juntada de petição
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03/11/2024 00:14
Decorrido prazo de EDISON LINDOSO SANTOS em 02/11/2024 08:05.
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03/11/2024 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/11/2024 05:06.
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31/10/2024 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Pinheiro
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24/10/2024 16:27
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:00, Central de Videoconferência.
-
24/10/2024 16:19
Recebidos os autos.
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24/10/2024 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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24/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:13
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 13:11
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
26/01/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 02:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 08:13
Juntada de petição
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08/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0802071-92.2021.8.10.0052 Assunto: [Tarifas, Cartão de Crédito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO FARIAS COSTA Advogado do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO 01 .
Vistos etc. 02.
No período de 06 a 10 de novembro do corrente ano, o Poder Judiciário do Maranhão promove a Semana Estadual de Conciliação, evento no qual, magistradas, magistradas, servidores e servidoras de todo o Estado reúnem esforços para tentar solucionar ações judiciais, de forma rápida, simples e efetiva. 03.
Para além, nos termos do art. 125, IV, do Código de Processo Civil, compete ao Juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes.
No caso dos autos, tenho por oportuna e necessária a tentativa de conciliar as partes, até porque não acarreta nenhum prejuízo a elas.
Ao contrário, pode solucionar o litígio. 04.
Assim, determino a intimação das partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na designação de audiência específica para tentativa de conciliação no presente feito e/ou apresentem ofertas de acordo relacionadas à íntegra ou a parte da pretensão deduzida no presente feito. 05.
Consigno que, manifestando as partes desinteresse na autocomposição, transcorrendo in albis o prazo arbitrado sem qualquer manifestação ou não ocorrendo à conciliação, caso seja solicitada / ofertada, o processo retomará o procedimento previsto em lei. 06.
Intimem-se as partes e seus procuradores pelos meios próprios. 07.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PINHEIRO, data da assinatura eletrônica.
LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
06/11/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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16/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 09:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:32
Juntada de petição
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07/07/2023 02:34
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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07/07/2023 02:34
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0802071-92.2021.8.10.0052 Assunto: [Tarifas, Cartão de Crédito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO FARIAS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO 01 .
Vistos etc. 02.
No período de 12 a 16 de junho do corrente ano, o Poder Judiciário do Maranhão promove a Semana Estadual de Conciliação, evento no qual, magistradas, magistradas, servidores e servidoras de todo o Estado reunirão esforços para tentar solucionar ações judiciais, de forma rápida, simples e efetiva. 03.
Para além, nos termos do art. 125, IV, do Código de Processo Civil, compete ao Juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes.
No caso dos autos, tenho por oportuna e necessária a tentativa de conciliar as partes, até porque não acarreta nenhum prejuízo a elas.
Ao contrário, pode solucionar o litígio. 04.
Assim, determino a intimação das partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na designação de audiência específica para tentativa de conciliação no presente feito e/ou apresentem ofertas de acordo relacionadas à íntegra ou a parte da pretensão deduzida no presente feito. 05.
Consigno que, manifestando as partes desinteresse na autocomposição, transcorrendo in albis o prazo arbitrado sem qualquer manifestação ou não ocorrendo à conciliação, caso seja solicitada / ofertada, o processo retomará o procedimento previsto em lei. 06.
Intimem-se as partes e seus procuradores pelos meios próprios. 07.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PINHEIRO, Segunda-feira, 12 de Junho de 2023.
LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
04/07/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 13:07
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
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09/05/2022 12:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/05/2022 23:59.
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27/04/2022 10:21
Juntada de petição
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26/04/2022 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2022 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 12:22
Decretada a revelia
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09/04/2022 20:41
Conclusos para decisão
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09/04/2022 20:41
Juntada de Certidão
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24/09/2021 10:16
Juntada de contestação
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23/09/2021 10:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2021 23:59.
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20/08/2021 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2021 19:19
Conclusos para decisão
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20/07/2021 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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