TJMA - 0811277-40.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2021 22:54
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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02/06/2021 10:22
Realizado cálculo de custas
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31/05/2021 10:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/05/2021 09:11
Juntada de termo
-
31/05/2021 09:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/04/2021 22:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 21:59
Decorrido prazo de KALINNE LUCIA REGO DE AZEVEDO em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:07
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811277-40.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE(S): PEDRO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDA(S): FELIPE DE TAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente PEDRO ALVES DE OLIVEIRA, por Advogado do(a) AUTOR: KALINNE LUCIA REGO DE AZEVEDO - MA8650 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida FELIPE DE TAL por Advogado do(a) REU: JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA - MA12907, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e sem mais delongas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, na forma do art. 487, I, segunda parte, do Novo Código de Processo Civil e EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma da fundamentação já exposta.
Condeno a parte autora a arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios – esses no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC – ficando suspensa a exigibilidade de sua cobrança, nos termos do art. 98, § 3º do NCPC, porquanto litiga sob o pálio da assistência judiciária.
Transitada em julgado esta decisão, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.R.I.
Imperatriz, 04 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente What do you want to do ? New mailCopy What do you want to do ? New mailCopy -
08/03/2021 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:24
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2020 16:42
Conclusos para julgamento
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12/06/2020 16:41
Juntada de termo
-
12/06/2020 16:34
Juntada de Certidão
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02/06/2020 09:11
Juntada de petição
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20/05/2020 02:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA em 18/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 02:14
Decorrido prazo de KALINNE LUCIA REGO DE AZEVEDO em 19/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 08:30
Audiência audiência de saneamento compartilhado cancelada para 30/04/2020 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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05/05/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 12:35
Conclusos para despacho
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18/03/2020 02:40
Decorrido prazo de KALINNE LUCIA REGO DE AZEVEDO em 17/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 04:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA em 16/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 15:44
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 30/04/2020 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/03/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2020 22:46
Conclusos para decisão
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04/11/2019 09:52
Juntada de petição
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24/10/2019 22:31
Juntada de petição
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17/10/2019 10:14
Juntada de petição
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08/10/2019 08:20
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/10/2019 10:30 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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03/10/2019 01:24
Decorrido prazo de KALINNE LUCIA REGO DE AZEVEDO em 02/10/2019 23:59:00.
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03/10/2019 01:24
Decorrido prazo de FELIPE DE TAL em 02/10/2019 23:59:00.
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16/09/2019 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2019 17:03
Juntada de diligência
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02/09/2019 15:26
Expedição de Mandado.
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02/09/2019 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 09:28
Audiência de justificação designada para 02/10/2019 10:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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29/08/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
04/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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