TJMA - 0803315-45.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2021 12:47
Arquivado Definitivamente
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09/02/2021 12:46
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES LIMA em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES LIMA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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29/01/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803315-45.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: MIGUEL ALVES LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUCILENE ALVES LIMA - GO45743 REQUERIDO: OI MOVEL S A e outros Advogado do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 Advogado do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, julgo pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, havendo necessidade, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema.
Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
15/01/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2021 14:42
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 14:42
Juntada de Certidão
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12/01/2021 14:41
Juntada de termo
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14/12/2020 15:09
Juntada de Certidão
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08/12/2020 16:50
Juntada de Alvará
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06/12/2020 00:13
Juntada de petição
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05/12/2020 04:16
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 03:55
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 04/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 15:42
Juntada de petição
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12/11/2020 00:48
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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12/11/2020 00:48
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 17:12
Outras Decisões
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20/07/2020 11:05
Conclusos para despacho
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20/07/2020 10:58
Juntada de Certidão
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20/07/2020 00:18
Juntada de petição
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29/06/2020 09:44
Transitado em Julgado em 26/06/2020
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29/06/2020 09:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/06/2020 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2020 00:55
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 00:55
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 26/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 00:57
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES LIMA em 17/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2020 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2019 22:55
Juntada de petição
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29/11/2019 22:21
Juntada de petição
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26/11/2019 08:52
Conclusos para julgamento
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26/11/2019 08:52
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/11/2019 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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25/11/2019 18:48
Juntada de contestação
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25/11/2019 18:30
Juntada de contestação
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22/11/2019 16:40
Juntada de petição
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22/11/2019 16:32
Juntada de petição
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15/08/2019 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2019 11:15
Juntada de diligência
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15/08/2019 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2019 11:14
Juntada de diligência
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15/08/2019 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2019 11:13
Juntada de diligência
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14/08/2019 12:14
Expedição de Mandado.
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05/08/2019 09:06
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2019 20:04
Conclusos para decisão
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31/07/2019 20:04
Audiência conciliação designada para 26/11/2019 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/07/2019 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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