TJMA - 0812827-54.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 09:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BIANCA DE MELLO E SILVA MORAES em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:43
Juntada de petição
-
11/06/2024 10:34
Juntada de malote digital
-
11/06/2024 00:48
Publicado Acórdão (expediente) em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 12:19
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
-
05/06/2024 09:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:51
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 20:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 19:29
Juntada de Certidão de adiamento
-
25/04/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/04/2024 11:00
Juntada de petição
-
13/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
13/03/2024 12:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/09/2023 08:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/09/2023 00:18
Decorrido prazo de SIMONE COSTA MIRANDA ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:18
Decorrido prazo de SIMEI SANTOS DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:01
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
21/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0812827-54.2023.8.10.0000 Agravante : Estado do Maranhão Procurador : Antônio Carlos da Rocha Júnior Agravadas : Simone Costa Miranda Araújo e outra Advogada : Rosário de Fátima Silva Aires (OAB/MA 5.137-A) Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Intimem-se as agravadas para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no art. 1.021, § 2º, do CPC1.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. -
10/08/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 07:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/08/2023 06:41
Juntada de petição
-
10/07/2023 15:43
Juntada de petição
-
09/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
09/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2023 07:29
Juntada de malote digital
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0812827-54.2023.8.10.0000 Agravante : Estado do Maranhão Procurador : Antônio Carlos da Rocha Júnior Agravadas : Simone Costa Miranda Araújo e outra Advogada : Rosário de Fátima Silva Aires (OAB/MA 5.137-A) Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO, MONOCRATICAMENTE, NÃO CONHECIDO.
I.
Ainda que se trate de matéria de ordem pública, não é suscetível de apreciação questão não analisada pelo magistrado de primeiro grau; II.
Recurso, monocraticamente, não conhecido.
DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Estado do Maranhão em face da decisão exarada pelo Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA, que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0827104-77.2020.8.10.0001, determinou a intimação do agravante para juntar aos autos o termo de adesão das agravadas ao PGCE ou proceder à implantação do percentual apurado em seus vencimentos.
Razões recursais anexadas sob o ID nº 26521335.
O agravante alega, em síntese, a existência de coisa julgada e a ilegitimidade das agravadas.
Ainda, pede seja reconhecida a reestruturação remuneratória e a renúncia em razão da implementação do PGCE. É o que cabia relatar.
Decido.
Da admissibilidade Em análise ao juízo de admissibilidade do presente agravo, observa-se que o recurso não reúne todos os requisitos necessários ao seu conhecimento e processamento, como passo a explicar.
A questão a ser dirimida pelo presente recurso diz respeito ao acerto ou desacerto da decisão agravada que, no caso, determinou a implantação de percentual no contracheque das agravadas, bem como a intimação do agravante para juntar aos autos documento de adesão.
Ocorre que, como o agravante não apresentou impugnação previamente ao referido comando, as matérias discutidas no presente recurso não podem ser conhecidas, ainda que sejam de ordem pública, visto que não foram objeto de apreciação pelo magistrado de primeiro grau.
Destaco, por fim, que outras causas que impeçam a implantação de tal diferença deverão ser apreciadas pelo magistrado, não podendo este Tribunal se adiantar no julgamento da matéria.
Portanto, com o fito de evitar supressão de instância, a medida que se impõe é o não conhecimento do recurso.
Conclusão Por tais razões, com arrimo no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, atento ao disposto nos arts. 932, III, do CPC e 319, § 1°, do RITJMA e por tudo mais que dos autos consta, decidindo monocraticamente, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, nos termos da fundamentação supra.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
05/07/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 11:05
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE)
-
15/06/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800748-78.2023.8.10.0053
Francisco Milhomem de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lidiany Castro Torres
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2024 17:53
Processo nº 0800748-78.2023.8.10.0053
Francisco Milhomem de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lidiany Castro Torres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2023 02:21
Processo nº 0852136-26.2016.8.10.0001
Atlantica Seguranca Tecnica LTDA
Municipio de Sao Luis
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2016 11:40
Processo nº 0801521-22.2023.8.10.0119
Francisca Donato de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kayo Francescolly de Azevedo Leoncio
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2023 10:03
Processo nº 0804208-87.2019.8.10.0029
Francisco Machado de Sousa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luiz Carlos Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2019 11:29