TJMA - 0800216-75.2020.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 01:15
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DA SILVA VIEIRA em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:02
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:02
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 20/10/2022 23:59.
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01/11/2022 15:11
Juntada de Certidão
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19/10/2022 03:40
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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19/10/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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19/10/2022 03:40
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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19/10/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2022 16:23
Conclusos para despacho
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06/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
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12/08/2022 15:42
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DA SILVA VIEIRA em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:43
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 08:38
Conclusos para despacho
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25/07/2022 16:21
Juntada de petição
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08/07/2022 01:52
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 03/06/2022 23:59.
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08/07/2022 01:50
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DA SILVA VIEIRA em 03/06/2022 23:59.
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22/06/2022 10:52
Juntada de petição
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30/05/2022 02:55
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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30/05/2022 02:54
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 15:05
Julgado procedente o pedido
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16/11/2021 11:16
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
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20/03/2021 03:31
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DA SILVA VIEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:31
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Processo. 0800216-75.2020.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: BIANCA RODRIGUES DA SILVA VIEIRA Advogado(s) do reclamante: JARDEL SELES DE SOUZA Requerido: OI MOVEL S.A.
Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO DESPACHO Conforme preconiza o art. 54, caput, da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
A designação das Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus. Como se sabe, os critérios norteadores do processo no âmbito dos juizados especiais são “oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Ocorre que, em razão do panorama atual, estes princípios, em especial o da celeridade, restam prejudicados pela impossibilidade de designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos. Em face do exposto, em homenagem ao princípio da celeridade, da simplicidade e da economia processual, visando ainda evitar sucessivas redesignações de audiências judiciais, deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento por ora, ao tempo em que determino a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informando desde logo as provas que pretende produzir nesta ação e sua relevância para o deslinde no feito.
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo. Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo. Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentação de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo informar as provas que pretende produzir nesta ação e sua relevância para o deslinde no feito.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos. As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio/sede em outra comarca poderão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado 33 do FONAJE). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Coelho Neto-MA, Domingo, 18 de Outubro de 2020.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
10/03/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 03:55
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DA SILVA VIEIRA em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 03:55
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 24/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 09:45
Juntada de contestação
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29/10/2020 00:22
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 00:22
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 14:31
Juntada de petição
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05/05/2020 11:55
Conclusos para despacho
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05/05/2020 11:54
Juntada de Certidão
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03/04/2020 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2020 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2020 14:18
Juntada de petição
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06/03/2020 09:54
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DA SILVA VIEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2020 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2020 15:40 2ª Vara de Coelho Neto.
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18/02/2020 15:10
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2020 16:02
Conclusos para decisão
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29/01/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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