TJMA - 0801406-43.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:39
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 12/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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28/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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18/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 10:18
Determinada a devolução dos autos à origem para
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07/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:38
Declarada incompetência
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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01/03/2024 16:36
Juntada de petição
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16/02/2024 15:13
Conclusos para decisão
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16/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
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09/08/2023 20:52
Juntada de petição
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07/08/2023 21:37
Juntada de petição
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02/08/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 07:54
Juntada de contestação
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10/07/2023 14:58
Juntada de petição
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10/07/2023 01:44
Publicado Citação em 10/07/2023.
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10/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Citação
PROCESSO: 0801406-43.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de CITAÇÃO da parte requerida para tomar conhecimento do DESPACHO nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Ab initio, verifico preenchidos os requisitos da petição inicial, bem como não ser o caso de improcedência liminar do pedido.
Não obstante deixo de designar a audiência que alude o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de estrutura nos moldes recomendado pelo NCPC e pelo CNJ.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, abra-se, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), para a parte autora apresentar réplica, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos.
Não apresentada a peça defensiva, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 06/07/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
06/07/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
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01/05/2023 04:40
Juntada de petição
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29/04/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 19:05
Conclusos para decisão
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27/03/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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