TJMA - 0803627-48.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 17:10
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:18
Juntada de petição
-
04/02/2023 02:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 09:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/01/2023 14:06
Conclusos para julgamento
-
09/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 21:03
Decorrido prazo de KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO em 30/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:28
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
-
07/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 21:37
Juntada de petição
-
22/06/2022 03:46
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
22/06/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:04
Juntada de petição
-
16/03/2022 12:53
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 20:23
Audiência Justificação de posse não-realizada para 03/03/2022 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
07/03/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:41
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 04/04/2022 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
25/02/2022 10:37
Desentranhado o documento
-
25/02/2022 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 10:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/04/2022 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
09/02/2022 09:38
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2022 11:52
Juntada de diligência
-
28/01/2022 17:13
Mandado devolvido dependência
-
28/01/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 12:39
Juntada de Mandado
-
18/01/2022 18:00
Juntada de petição
-
18/01/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 15:06
Audiência Justificação de posse designada para 03/03/2022 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
14/01/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:56
Juntada de petição
-
20/10/2021 09:37
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803627-48.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: A M G SILVA - EIRELI Réu:LUCIANO DE TAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO OAB- MA7205-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Decisão que segue: "Indefiro o pedido de pesquisa ( ID 54464146), uma vez que não há informações do CPF, nem o nome completo do requerido, o que inviabiliza a pesquisa.
Intime-se o autor para indicar as informações retro no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 18 de outubro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/10/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 10:15
Audiência Justificação de posse realizada para 15/10/2021 10:00 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
18/10/2021 10:15
Outras Decisões
-
14/10/2021 20:44
Juntada de petição
-
17/09/2021 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2021 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 22:22
Juntada de diligência
-
31/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803627-48.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: A M G SILVA - EIRELI Réu:LUCIANO DE TAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO OAB- MA7205 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Na espécie, não obstante os fatos e as razões invocadas, bem ainda a documentação acostada, não vislumbro o integral preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 561 do Novo Código de Processo Civil, de sorte que, sendo conveniente a parte autora promover a justificação de suas alegações, relego a apreciação do pedido liminar para após a audiência de justificação prévia indicada, a qual, de logo, designo para o dia 15/10/2021, às 10:00 horas.
Nos termos do artigo 562 do Novo Código de Processo Civil, cite-se e intimem-se os réus para nos termos da ação proposta e, querendo, comparecer ao ato designado, em que poderá intervir, inclusive, contraditar testemunhas e reinquiri-las, desde que o faça por intermédio de advogado, ciente que, caso não disponha de recursos financeiros para tanto, deverá solicitar assistência jurídica junto à Defensoria Pública, e que o prazo para oferecer resposta, de 15 (quinze) dias (CPC art. 355), contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC art. 564, § único).
O réu deverá ser citado no endereço apresentado na petição de ID 49359987.
Cientifiquem-se as partes que as testemunhas deverão ser apresentadas em banca, independente de intimação.
São José de Ribamar/MA, 27 de agosto de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 30 de agosto de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/08/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 09:51
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 08:29
Audiência Justificação de posse designada para 15/10/2021 10:00 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
29/08/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 19:21
Juntada de petição
-
20/07/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:06
Juntada de petição
-
06/07/2021 15:36
Audiência de justificação não-realizada para 06/07/2021 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
06/07/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 21:27
Juntada de petição
-
22/06/2021 18:41
Decorrido prazo de LUCIANO DE TAL em 16/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 09:05
Decorrido prazo de LUCIANO DE TAL em 16/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 00:14
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 07:50
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 13:25
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/05/2021 12:44
Audiência de justificação designada para 06/07/2021 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
12/05/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 21:36
Juntada de petição
-
27/04/2021 21:01
Juntada de petição
-
05/04/2021 02:50
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803627-48.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: A M G SILVA - EIRELI Réu:LUCIANO DE TAL Advogado do(a) AUTOR: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO - OAB/MA7205 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Da análise dos autos, vejo que o autor não carreou aos autos eletrônicos informação acerca de seu endereço eletrônico e de seu representante legal, cópias do estatuto, ato constitutivo ou contrato social da empresa, assim como cópias dos documentos pessoais de seu representante legal, não declarou autênticas as cópias dos documentos colacionados aos autos, e, por fim, não atribuiu valor correto à causa, visto que este deve refletir o benefício econômico pretendido, que, no caso, é o valor do imóvel.
Em razão disso, por intermédio de sua procuradora constituída, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial, regularizar as pendências acima mencionadas, ressaltando-se que, com a correção do valor da causa, deve proceder ao recolhimento das custas processuais complementares.
Decorrido o assinado prazo, voltem conclusos.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/Ma, 29 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível FC" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 30 de março de 2021. -
30/03/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 21:26
Juntada de petição
-
12/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
11/03/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803627-48.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: A M G SILVA - EIRELI Réu:LUCIANO DE TAL Advogado do(a) AUTOR: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO - OAB/MA7205 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por por AMG SILVA - EIRELI em face de LUCIANO DE TAL, ambos qualificados nos autos.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita: Diante das particularidades que cingem a hipótese, o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita é medida que se impõe, culminando no recolhimento das custas processuais.
Fundamento.
Pois bem, depreende-se que a documentação anexada não comprova o preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, vez que o fato da empresa ser optante do simples por si só não comprova a alegada hipossuficiência financeira, visto que deixou de apresentar balancete patrimonial ou extratos atualizados de contas bancárias para demonstração da impossibilidade de pagamento das custas.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita e defiro o parcelamento das custas processuais.
Contudo, defiro o pedido de parcelamento de custas judiciais formulado.
Deste modo, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para proceder com o referido parcelamento no gerador de custas disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, devendo comprovar o pagamento da primeira parcela nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação, autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 08 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 10 de março de 2021. -
10/03/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A M G SILVA - EIRELI - CNPJ: 03.***.***/0001-39 (AUTOR).
-
03/02/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 19:59
Juntada de petição
-
15/01/2021 10:07
Juntada de cópia de dje
-
14/12/2020 02:04
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 19:43
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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