TJMA - 0000175-71.2016.8.10.0036
1ª instância - 2ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 19:08
Juntada de termo de juntada
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18/04/2023 16:57
Decorrido prazo de DANIEL BARROS DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
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14/04/2023 11:56
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2022 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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27/06/2022 16:03
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 22/04/2022 23:59.
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08/03/2022 19:33
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 15:40
Juntada de Edital
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06/12/2021 20:38
Juntada de Certidão
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09/07/2021 16:00
Juntada de Outros documentos
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09/07/2021 15:39
Juntada de Certidão
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09/07/2021 15:33
Transitado em Julgado em 09/07/2021
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15/03/2021 14:47
Juntada de petição
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12/03/2021 09:15
Juntada de petição
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12/03/2021 00:37
Publicado Decisão (expediente) em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR, CARLOS EDUARDO COELHO DE SOUSA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, RESPONDENDO NA FORMA DA LEI ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que tramitou por este Juízo os autos da Ação de Interdição– Processo nº. 0000175-71.2016.8.10.0036, sendo requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte:INTERDITADO: DANIEL BARROS DOS SANTOS.
CURADOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS .PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: .
Diante de todo o exposto, e fundamentado na nova ótica de inclusão da pessoa com deficiência, DECRETO a interdição de DANIEL BARROS DOS SANTOS, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, com fulcro no art. 4°, inciso III, c/c art. 1.772, II e 1.775, § 1°, todos do Código Civil e Art. 85 da Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa Com Deficiência), nomeando-lhe curadora, sob compromisso, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, a Senhora FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, seu pai, sendo seus poderes restritos aos atos de cuidado, administração e gerência da vida e bens do interditando, condicionando todo e qualquer ato que importe em alienação de bens imóveis e bens móveis de elevado valor (acima de 03 salários mínimos) à prévia autorização judicial, na conformidade do art. 759 do NCPC e publique-se o edital no Órgão da imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas legais.
Outrossim, determino à curadora nomeada que preste todo o apoio necessário, encaminhando o interditado para tratamento e acompanhamento médico, obedecendo aos termos do art. 1777 do Código Civil no que concerne à preservação do direito do curatelado à convivência familiar e comunitária.
Estreito/MA, 05 de Fevereiro de 2020.
Juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa - Titular da 2aVara da Comarca de Estreito -".LIMITES DA CURATELA: Interdição relativa.SEDE DESTE JUÍZO: Fórum "Dr.
Cândido José Martins de Oliveira", Avenida Tancredo Neves, s/n, Centro, Praça do Estudante, fone: (99) 3531-7871, nesta cidade.Dado e passado o presente edital nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 04 de Março de 2021.
Eu, ____, Jarciana Monteiro de Oliveira Maçaranduba(), Secretária Judicial, o digitei e subscrevo.CARLOS EDUARDO COELHO DE SOUSA.- Juiz da 2ª Vara da Comarca de Estreito - -
10/03/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 18:02
Juntada de edital
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04/03/2021 09:47
Juntada de Certidão
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17/07/2020 16:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/07/2020 16:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
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