TJMA - 0804121-97.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 21:49
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:41
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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12/04/2021 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:08
Decorrido prazo de MARIA DICINA DA CONCEICAO em 09/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 04:25
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804121-97.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DICINA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DICINA DA CONCEICAO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA, OAB/MA 18769 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE16383 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 42092042, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), 9 de março de 2021.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 12 de março de 2021.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
12/03/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:11
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2021 16:59
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 16:58
Juntada de Certidão
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12/02/2021 05:58
Decorrido prazo de MARIA DICINA DA CONCEICAO em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 06:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
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06/01/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2021 14:55
Juntada de contestação
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17/09/2020 00:39
Juntada de protocolo
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25/08/2020 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2020 12:32
Conclusos para despacho
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24/08/2020 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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